quinta-feira, 18 de abril de 2013

Infraestrutura da internet preocupa governo brasileiro


Reprodução
1CIB
Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o Brasil tem sérios problemas de infraestrutura de conexão à internet que podem ser solucionados com um novo ponto de tráfego. A declaração foi feita hoje no 1º Congresso Brasileiro de Internet.

"Os pontos de troca de tráfego podem ajudar, porque uma parte das nossas conexões feitas para a América do Norte poderiam ser feitas por esses pontos", disse Bernardo ao UOL Tecnologia. A mudança contribuiria para qualidade de conexão e valor pago por ela.

Atualmente, as operadoras nacionais têm custo de aproximadamente R$ 1 bilhão para manter o acesso por meio de pontos de troca localizados nos Estados Unidos. A instação desse sistema no Brasil depende também daquele país, como já há negociações em curso, diz Bernardo.

Durante o Congresso, o ministro também identificou outros problemas enfrentados pelo país. A necessidade de mais cabos submarinos e a preocupação com possíveis congestionamentos de linha em grandes eventos estão na pauta de Bernardo.

fonte : Olhar Digital

segunda-feira, 1 de abril de 2013

DIREITOS AUTORAIS DE SOFTWARES


O mercado de programas de computador, até a entrada em vigor da Lei 9.609/1998, não era protegido legalmente em nosso país por legislação especial. Portanto, se fez necessário que lei específica viesse a proteger os interesses das pessoas (físicas ou jurídicas), ou grupo de pessoas, que tenham como atividade a criação de softwares.
Petersen Filho (1), advogado, lembra que o processo de aprovação desta lei no Congresso Nacional foi longo, e que tal legislação especial consagra “definitivamente o término da reserva de mercado no setor de comercialização de programas de computador”.
Mas na prática e no dia-a-dia, o que esta lei vem a representar e adicionar aos profissionais de programação e criação de softwares?
A Lei de Software determinou que o regime de proteção intelectual dado aos criadores de programas de computador seria o mesmo trazido às obras literárias, pela chamada “lei dos direitos autorais” (lei 9.610/1998), com algumas ressalvas, que serão tratadas logo a seguir. O outro regime, somente a título de curiosidade, é o da chamada “lei da propriedade industrial” (lei 9.279/96), que trata de marcas, patentes e desenhos industriais, dentre outros.
Inicialmente, temos que a proteção aos direitos do criador de softwares independe de registro. Ou seja, não é necessário registrar um programa para que os efeitos da lei o alcance.
Caso o criador queira, pode registrar o programa de computador no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), nos termos do Decreto 2.556/1998 (2), e normas complementares do INPI, mas tal registro não trará diferenças na proteção, servindo apenas para facilitar a comprovação da sua autoria, sua paternidade.
O direito de exclusividade dos direitos autorais de softwares é de 50 (cinqüenta) anos contados a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao da sua publicação, sendo que sua proteção começa instantaneamente; e na ausência de publicação, o prazo tem inicio desde sua criação.
Neste período de 50 anos, somente o criador do software pode autorizar a utilização do software, através de Contrato de Licença de Uso. Ou, na ausência deste documento, “o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade de seu uso”, conforme a Lei.
Portanto, é importante guardar as “notas fiscais” de aquisição de programas de computador. De acordo com a Lei, quem for flagrado utilizando software sem autorização, poderá ter a pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa.
Tal contrato de licença de uso não autoriza ao Contratante o direito de aluguel comercial do software, sendo que somente o criador pode autorizar e proibir tal prática a qualquer tempo.
Também está assegurado ao criador o direito exclusivo de autorizar a comercialização e de transferir tecnologia. Neste último caso é necessário o registro dos contratos de transferência de tecnologia junto ao INPI, para que produza efeitos em relação a terceiros.
Importante salientar que o empregador ou contratante de mão de obra tem os direitos de autor referentes aos programas de computador criados, caso este seja o objeto do contrato, e desde que este não tenha a previsão de que os direitos são do empregado ou contratado.
Para que algum programa de computador seja comercializado, não se exige mais qualquer registro anterior em órgão regulador ou para exame de similaridade. Exige-se que seja respeitada a legislação correspondente ao comércio em si, com todos os recolhimentos tributários cabíveis à espécie.
Em relação aos direitos assegurados ao criador, o legislador decidiu que seriam os mesmos destinados às obras literárias, com exceção às disposições relativas aos direitos morais, ressalvados, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
Ou seja, os direitos patrimoniais referentes à criação do programa continuam protegidos, bastando que se prove a violação, será devida indenização e a cessação dos atos danosos. Importante salientar que tal indenização será em decorrência somente aos danos materiais, e os morais, somente poderão ser requeridos ao Juiz nos casos ressalvados no parágrafo anterior.
De acordo com Vainzof e Blum (3), o valor da indenização é causa de polêmica: “Atualmente temos duas correntes”. De acordo com a primeira, se for possível verificar quantos programas foram ilicitamente utilizados, a indenização será a somatória dos valores destes programas. Se for impossível a verificação da quantidade, a indenização será de 3.000 (três mil) vezes o valor dos softwares violados.
A segunda corrente, ainda de acordo com os autores acima, defende “que mesmo se for possível identificar quantos Softwares foram utilizados (consumo próprio), a multa poderá ser a mesma aplicada aos infratores que ‘pirateiam’ programas para venda, ou seja, somar o valor dos programas instalados ilegalmente e multiplicar o resultado por 3.000 (três mil) vezes”.
A lei de software determinou expressamente a utilização da lei de direitos autorais de forma suplementar, naquilo que com ela não for conflitante. E esta última dispõe sobre essa penalidade civil acima disposta, da indenização. E a interpretação também nos parece confusa quando de sua aplicação ao fato concreto.
Temos o entendimento de que a segunda corrente deva ser aplicada, a fim de que as práticas ilícitas não devam ser incentivadas em virtude da penalidade branda da lei. A lei deve punir e inibir seu descumprimento com penas que realmente atinjam sua finalidade, a de acabar com as práticas ilegais.
Em relação à violação dos direitos intelectuais do criador do programa de computador, podemos afirmar que a lei trouxe diversos avanços, pelo menos na teoria. Infelizmente, chega a ser risível a realidade em nosso país.
De que adianta a lei cominar pena de reclusão de um a quatro anos e multa para aquele que reproduz para fins de comércio programa de computador sem autorização, se tal legislação não é aplicada.
Para termos uma noção do avanço de nossa legislação, tal Lei 9.609/98 (lei dos softwares) autoriza que o crime seja investigado e punido mesmo sem queixa ou reclamação do criador do programa, desde que em decorrência de tal ato resulte sonegação fiscal, por exemplo, dentre outras hipóteses.
A legislação brasileira é considerada uma das mais avançadas mundialmente em relação ao assunto, o que nos falta é a sua efetiva aplicação. Temos esperança de que um dia as coisas melhorem.
Mas temos que fazer nossa parte, se você é criador de programa de computador e sabe que este está sendo utilizado sem sua autorização, procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e busque informações acerca do procedimento para “registrar uma queixa”.
Importa salientar que não se considera ofensa ao direito de autor: a reprodução de um único exemplar como salvaguarda (back-up); citação parcial para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos; semelhança em virtude de características funcionais de sua aplicação; e a sua integração a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.
Assunto controvertido no tema é em relação à utilização de softwares em rede, adquirindo-se apenas uma licença e em seguida disponibilizando a utilização do mesmo para mais de um usuário.
Doutrina dominante defende que tal prática ofende os direitos do autor, porém, a jurisprudência tem andado em sentido contrário e, de forma polêmica, vem reconhecendo tais atos como práticas legais, não ofensivas aos direitos autorais. Havendo tais hipóteses no caso concreto, estas deverão ser levadas à apreciação do Poder Judiciário.
Assim sendo, terminamos nosso breve estudo com a esperança de que o Poder Público e a sociedade em geral tomem as medidas necessárias para coibir práticas ilícitas.
Agradeço a leitura. Até o nosso próximo encontro!!!
Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons.
Respeitados os termos da Licença Creative Commons acima, o crédito ao autor deve ser feito da seguinte forma:
(CORREA, Rafael da Rocha. Direitos autorais de programas de computador. Disponível em: http://www.tiespecialistas.com.br)
Referências:
(1) PETERSEN FILHO, Antonio Oscar de Carvalho. A nova lei de software. Disponível em:http://www.editoradiretiva.com.br/jus/artigos/19980415_petersen.pdf. Acesso em: 02 de Março de 2006.
(3) VAINZOF, Rony e BLUM, Renato M. S. Ópice. Lei de Software. Aspectos importantes. Disponível em:http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=5717&. Acesso em: 02 de Março de 2006.

Aula sobre edição de slides




quarta-feira, 20 de março de 2013

Três aplicativos para estudar com o tablet



Telas do aplicativo Upad. Imagem: Reprodução
Comprou um tablet, pensa em comprar para acompanhar a tendência e não ficar por fora no que diz respeito à tecnologia, mas não sabe muito o que fazer com ele? Três aplicativos podem ajuda-lo na hora de estudar ou planejar as aulas.
O primeiro é o Upad, bastante completo para quem quer fazer anotações e intervenções em imagens ou documentos. Nele, é possível usar o tablet como uma prancheta para escrever, desenhar ou colorir imagens. Você pode escrever com os dedos (mas não é uma boa experiência) ou usar uma caneta própria para o tablet. É fácil de usar e tem um resultado bem agradável para a leitura posterior. O aplicativo é ótimo para fazer mapas mentais. Além disso, dá para baixar documentos em PDF diretamente do e-mail, fazer intervenções (como sublinhar, por exemplo) e reenviar por e-mail ou baixar no seu computador via iTunes.
O segundo é o Evernote, que funciona em quase todos os tablets e smartphones e conta, também, com uma versão para computadores. Ele é um agregador de conteúdos. Além de escrever notas, você pode usar o aplicativo para guardar pesquisas ou materiais de que goste. Ele permite fazer fotos de imagens encontradas na web e gravar áudios comentando arquivos. Uma super ferramenta de estudos e de curadoria de conteúdo:
Por fim, temos o Penultimate, que também é usado para produzir, editar e compartilhar anotações. Ele é um aplicativo da “família” do Evernote. Simples e fácil de usar. Nele, é possível escolher entre vários tipos de “canetas” e escrever com a ponta dos dedos.
Fonte : Nova Escola

quarta-feira, 6 de março de 2013

Como seria despertar num mundo 25 anos mais avançado tecnologicamente?

6 MARÇO, 2013 POR 
A situação é conhecida de todos que lêem quadrinhos, e foi bem adaptada na cena dirigida por Joss Whedon (apesar do filme ter ficado a cargo de Joe Johnston): após passar décadas congelado, Steve Rogers (a.k.a. Capitão América) acorda num mundo muito diferente do que ele lutou para proteger, tão avançado, com pessoas e modismos tão diferentes e tão cheio de novos sons e imagens que ele leva tempo, muito tempo para se adaptar. Stan Lee explorou essa vibe do Capitão por anos, de um homem deslocado, fora de sua época, tentando encontrar seu lugar num mundo que precisava de sua presença (piegas, mas foi assim que Stan definiu o retorno do bandeiroso).
Salvo o fato de ficar preso num bloco de gelo, um homem passou por algo parecido e relatou suas impressões sobre o salto tecnológico que demos entre 1987 e 2012, período esse em que ele esteve na prisão.
Michael Santos foi preso por tráfico de drogas em 1987 e sentenciado a 45 anos de prisão, e desses cumpriu 25 em penitenciárias de diversos níveis. Ele comenta que no ano em que foi enjaulado, ele possuía um celular da Motorola da linha DynaTAC, inaugurada com o modelo 8000x, o primeiro telefone móvel do mundo, apresentado em 1973. Computador? Ele tinha o fantástico IBM PC 5150, com incríveis 64kB de memória (expansíveis até 256kB).
Eu até mencionaria o fato dele ter uma impressora matricial na época, mas elas ainda são muito utilizadas por aqui (no lugar que eu trabalho usam inclusive máquinas de escrever de vez em quando).
Michael passou os anos em que cumpriu pena lendo sobre, entre outras coisas, tecnologia. Mas convenhamos que ler e usar são mundos, universos diferentes. Eu mesmo pastei muito na época comecei a trabalhar com computadores aos 16 anos, sem ter um PC em casa e tendo apenas lido sobre, e vivi essa realidade por vários anos até adquirir meu primeiro terminal. Conseguiu imaginar isso? Agora pense em alguém que de repente é posto na rua após um quarto de século vendo o Sol nascer quadrado, se na época tínhamos isto:
E hoje temos isto:
A comparação chega a ser abissal. Imagine alguém que lê sobre a palavra “browser” e não entende o que ela significa, confundindo ela com a barra de URL. Quando a esposa de Michael explicou a ele que o era um programa e servia para acessar a internet, eu consigo imaginar a cara de paisagem que ele diz ter feito.
Fazendo um exercício de imaginação, eu consigo visualizar a tecnologia que eu tinha ao alcance em 1987, à época com 7 anos. De uma TV Linytron de 16″ exatamente como esta, para uma LED de 40″ 3D e tudo o mais. Do Atari para o PS3. De uma geladeira comum para um freezer com uma torneira na porta. De um rádio toca-fitas para streaming. De LPs para MP3. Parece bobo e é, mas apenas para nós que acompanhamos a evolução. Que vimos tudo o que fizemos como espécie para estarmos onde estamos. De termos saído de uma realidade em que sofríamos com a ameaça da Aids e o AZT acabava de chegar ao mercado, para hoje termos a notícia de que podem ter descoberto a cura.
Como eu e todos nós vimos a evolução diante dos nossos olhos, aceitamos tudo normalmente. Mas se eu fosse adulto na época e caísse de paraquedas na situação atual após décadas afastado (ou em coma, ou numa caverna, escolha uma), eu entraria em choque, depois me sentiria completamente deslocado. Michael passou por isso e está se adaptando aos poucos aos nosso Admirável Mundo Novo (que é realmente novo para ele).
E isso é o mais incrível: por estarmos vendo isso todos os dias, nós não percebemos o quanto evoluímos. É banal, corriqueiro, mas se pararmos um minuto e vermos o longo caminho que percorremos até aqui, nos daremos conta de quão incrível é a ciência, o avanço tecnológico que nos permitiu chegar à Lua com computadores com poder de processamento menor do que um relógio de pulso de hoje; que criamos robôs quase auto-suficientes mas também construímos um WREX de ABS e usando de conhecimentos de física e matemática disponíveis há milênios, fazemos uma garotinha voltar a sorrir ao lhe permitir ser criança.
Eu entendo que muita gente sente saudade do passado. Eu não sinto nenhuma. Acho legal admirar coisas antigas, clássicas, até tenho alguns ataques de nostalgia, mas logo passa. O que deixamos para trás serve de curiosidade e aprendizado. Quem vive de passado é museu (clichê, mas é verdade). O tempo passou, nós seguimos em frente. Se em 25 anos evoluímos tanto assim, quem sabe o que os próximos 25 anos nos reservam?
E o mais interessante é: se nós passarmos pelos próximos 30 anos, não há razão para que nós não possamos subir a um platô de onde observaremos a raça humana durar, talvez, indefinidamente… até evoluir para algo melhor… e se espalhar pelo espaço.

Nós temos o poder de escolher entre o nada e o infinito. E o mais fascinante disso tudo é que vocês jovens, presentes aqui hoje, ainda estarão na meia-idade quando descobrirem qual escolha foi feita.” (Issac Asimov)
fonte: MEIO BIT

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Confira o calendário de competições escolares para 2013



O ano letivo já começou, e junto com ele algumas olimpíadas científicas e de conhecimento abriram as suas inscrições. As competições ganharam muita popularidade nas escolas nos últimos anos e podem ser utilizadas pelos professores como ferramenta para estimular o interesse dos alunos e a busca por diferentes abordagens em todas as disciplinas. Além disso, a participação pode proporcionar aos estudantes o aprofundamento nos estudos, novas amizades e até mesmo a classificação em etapas internacionais das competições. Algumas olimpíadas, inclusive, exploram a interdisciplinaridade e valorizam a habilidade dos participantes em relacionar os conhecimentos adquiridos em sala de aula com as atividades e acontecimentos cotidianos.
O Portal da EBC selecionou e listou algumas das olimpíadas que atualmente são promovidas no país por diferentes instituições e entidades. Confira abaixo a lista com os principais eventos:
//Olimpíadas Brasileira de Química (OBQ)
É voltada para alunos do ensino médio. Podem participar estudantes de escolas públicas ou particulares que tenham disputado as olimpíadas estaduais de química.
Como se inscrever: o estudante deve ter participado das etapas estaduais da OBQ para poder disputar a competição nacional. Por isso deve ficar atento ao calendário das competições que são realizadas nos estados. Serão inscritos até 25 alunos por estado pelo coordenador da OBQ em cada unidade da federação.
Período de inscrições: 1 a 15 de agosto de 2013
Mais informações: www.obquimica.org
//Olimpíadas Brasileira de Química Júnior (OBQJúnior):
É destinada a estudantes do 8º e 9º ano do ensino fundamental. Podem participar alunos de escolas públicas ou privadas.
Como se inscrever: cada escola deverá escolher um representante que será responsável por inscrever os alunos interessados via internet. O representante precisa fazer um cadastro para depois poder inscrever os alunos.
Período de inscrições: 6 de maio a 8 de junho de 2013
Mais informações: www.obquimica.org
//Olimpíada Brasileira de Matemática (OBM)
Organizada pela Sociedade Brasileira de Matemática, é aberta a todos os estudantes dos ensinos fundamental (a partir do 6º ano) e médio das escolas públicas e privadas.
Como se inscrever: é a escola quem faz a inscrição dos seus alunos. As regras para a edição de 2013 ainda não foram divulgadas.
Informações: www.obm.org.br ou pelo telefone (21) 2529-5077.
//Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP)
É promovida pelos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Educação (MEC), com realização do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa). Podem participar alunos dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e do ensino médio, somente de escolas públicas.
Como se inscrever: as escolas deverão fazer a  inscrição dos alunos pela internet, no site da competição . Para a primeira fase não é necessário fazer inscrição nominal dos estudantes, apenas informar o total de alunos interessados em participar da competição.
Inscrições: ainda não foi definido o calendário da OBMEP para 2013.
Informações: www.obmep.org.br, pelo telefone (21) 2529-5084 ou  pelo e-mail contato@obmep.org.br
//Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA)
A OBA é organizada todos os anos pela Sociedade Astronômica Brasileira (SAB) e a Agência Espacial Brasileira (AEB). Podem participar alunos de todas as séries do ensino fundamental e médio, tanto de escolas públicas como privadas.
Como se inscrever: A inscrição será feita por um professor representante de cada escola. A instituição interessada em participar deverá se cadastrar no site da competição e poderá inscrever quantos alunos quiser.
Período de inscrições: cadastro de novas escolas até 13 de março
Informações: www.oba.org.br
//Olimpíada de Geografia – Viagem do Conhecimento
A competição é uma realização da revista National Geographic. Podem participar alunos do 8º e 9º ano do ensino fundamental e do primeiro ano do ensino médio – tanto de escolas públicas quanto particulares.
Período de inscrições: o calendário da edição de 2013 ainda não foi definido
Como se inscrever: as inscrições do aluno devem ser feitas por um professor, coordenador ou diretor da escola. Cada instituição de ensino deve ter um único cadastro, no qual irá inscrever todos os interessados.
Informações: www.viagemdoconhecimento.com.br ou viagemdoconhecimento@abril.com.br .
//Olimpíada Brasileira de Biologia (OBB)
É organizada pela Associação Nacional de Biossegurança (ANBio). A competição é destinada a alunos do ensino médio de escolas públicas e particulares.
Como se inscrever: a inscrição deverá ser feita por um professor que ficará responsável pelas atividades da olimpíada na sua escola. As instituições de ensino podem fazer o cadastro no site da competição.
Período de inscrição: as escolas interessadas em participar devem fazer o cadastro até 9 de abril
Informações: www.anbiojovem.org.br
//Olimpíada da Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro
A competição é bienal. A última foi realizada em 2012, portanto não haverá uma edição em 2013. É promovida pela Fundação Itaú Social, Cenpec (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária) e Ministério da Educação (MEC). Podem participar tanto professores como alunos da rede pública.
Como se inscrever: o primeiro passo é a a secretaria de educação do município ou do estado aderir à competição. Só então os professores poderão fazer a inscrição dos seus alunos, via internet. .
Período de inscrições: não haverá competição em 2013. O calendário para 2014 ainda não foi divulgado.
Informações: www.escrevendoofuturo.org.br.
//Olimpíada de Informática
Organizada pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC) com apoio da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), é voltada para alunos dos ensinos fundamental e médio de escolas públicas e particulares. É dividida em dois níveis: iniciação e programação.
Como se inscrever: a inscrição pode ser feita somente por um professor. Ele deve se cadastrar no site e depois encaminhar a inscrição dos alunos da sua escola.
Período de inscrições: ainda não foi divulgado o calendário para a edição de 2013
Informações: olimpinf@ic.unicamp.br ou http://olimpiada.ic.unicamp.br
//Olimpíada Brasileira de Física
É uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Física (SBF) e destinada a estudantes do ensino médio e do 8° e 9º ano do ensino fundamental.
Como se inscrever: a inscrição é de responsabilidade do professor que deverá preencher o cadastro online no site da competição.
Período de inscrições: ainda não foi divulgado o calendário de 2013
Informações: www.sbf1.sbfisica.org.br/olimpiadas
//Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente
Organizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a competição é voltada aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de escolas públicas e privadas do Brasil, e visa fortalecer nos jovens estudantes o desejo de aprender, conhecer, pesquisar e investigar temas em educação, da saúde e do meio ambiente.
Como se inscrever: a inscrição é de responsabilidade do professor que deverá preencher o cadastro online no site da competição.
Período de inscrições: ainda não foi divulgado o calendário de 2013
Informações: www.olimpiada.fiocruz.br
//Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas
A Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas busca a melhoria do ensino e estudo das ciências e oferece aos estudantes uma forma de avaliar sua aptidão e seu interesse pela Ciência, em geral, e pela física em particular. Ela é organizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) por meio do CNPq, do Ministério da Educação (MEC) e é parte de um programa permanente da Sociedade Brasileira de Física (SBF).
Como se inscrever: a inscrição é de responsabilidade de cada escola, que indicará professores responsáveis. O cadastro pode ser feito no site da olimpíada.
Período de inscrições: ainda não foi divulgado o calendário de 2013
Informações: http://www.sbf1.sbfisica.org.br/olimpiadas/obfep2012/index.html
//Olimpíada Nacional de Oceanografia
A ONO é um evento realizado pela Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO), o Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação em Oceanografia do Brasil e a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM). Tem como objetivo despertar o interesse dos jovens pela Oceanografia.
Como se inscrever: os estudantes interessados em participar devem solicitar que sua escola realize o cadastro na página oficial do evento. A instituição de ensino também deve possuir um professor que representará a ONO na escola.
Período de inscrições: ainda não foi divulgado o calendário de 2013
Informações: http://www.aoceano.org.br/ono2012/
//Olimpíada Brasileira de Linguística (OBL)
A Olimpíada de lógica, línguas e linguística é uma competição destinada a estudantes brasileiros do ensino médio, de todos os tipos de escola. Nela, um problema típico é baseado em informações de uma linguagem não familiar e requer que os competidores descubram alguma parte do sistema baseado nos dados.
Como se inscrever: o estudante interessado em participar deve solicitar que a escola se cadastre. Para isso, basta mandar dados básicos (nome e endereço da escola, nome e contato do professor representante) para obl.comissao@gmail.com
Período de inscrições: ainda não foi divulgado o calendário de 2013 da olimpíada.
Informações: http://www.olimpiadascientificas.com/olimpiadas/linguistica/obl/
//IJSO BR
A IJSO BR é uma competição de física, química e biologia que nasceu da nasceu da seletiva para a competição internacional IJSO, e desde 2009 passou a premiar aqueles com as melhores pontuações com medalhas e certificados. Podem participar estudantes que tenham até 15 anos até o dia 31 de dezembro do ano da competição.
Como se inscrever: As inscrições são realizadas no início do ano, no site da competição. Cada inscrição individual custa R$50, e escolas podem se cadastrar por R$350,00, sem limite para a quantidade de alunos inscritos. A rede pública é isenta da taxa de participação.
Período de inscrições: As inscrições estão abertas até o dia 20 de maio
Informações: http://www.olimpiadascientificas.com/olimpiadas/interdisciplinar/ijso-br/
 
Fonte : Portal EBC


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Vídeo compila os momentos mais engraçados de Steve Jobs

 

Se estivesse vivo, Steve Jobs teria completado 58 anos no último domingo, 24. O gênio por trás da Apple, uma das principais marcas de tecnologia do mundo, foi o responsável por diversas apresentações de produto.
No palco ele costumava mandar muito bem. Sempre falava com firmeza e descontração ao apresentar as inovações de sua marca.
Em homenagem a ele, um canal no YouTube dedicado a Jobs compilou alguns dos momentos mais engraçados de suas apresentações. Para quem admira o inventor, a coleção é um prato cheio.
Ainda no mesmo canal é possível matar o saudosismo e assistir a mais de 250 vídeos de Steve Jobs.