O ano de 2009 foi triste para a minha pessoa, pois ao sair do NTE deixei um pouco dos meus sonhos.Começo o ano de 2010 com a alma leve e crente que não aceitar, ou discordar,não é um crime.Segundo Vitor Hugo:
" Iniciativa é fazer o que está certo sem ser preciso que alguém nos diga para fazermos o TAL."
Mensagem De Esperança
Nunca diga que algo é impossível
As coisas são no máximo improváveis
Mas nunca são impossíveis.
Nunca desista antes de tentar
E, se você for se arrepender de algo,
Não se arrependa do que você fez
E sim do que você deixou de fazer
Porque tentar e errar, é ao menos aprender
Enquanto nem mesmo tentar, é desperdício.
Não desperdice nenhuma chance da sua vida
Afinal, a sorte não bate todo dia à sua porta
Tenha discernimento para saber o que é certo
E o que é errado,
Tenha sua própria cabeça
Não se deixe influenciar,
Mas saiba ouvir sempre a opinião dos outros
E saiba admitir seus erros.
Seja humilde
E sempre fiel a Deus
Você é um dos soldados dele
E está aqui em busca da felicidade
Da sua e da dos outros.
Procure-a,
Ela está dentro de você!
E você com certeza a merece!
Corra atrás de seus sonhos
Porque sem eles não chegamos a lugar nenhum
Não se conforme
Vá atrás do que você quer
LUTE!!!
A vida é bela e as esperanças nunca devem acabar
Assim como também não deve acabar
O amor que existe dentro de nós.
Saiba sobreviver às tristezas,
Saiba se erguer após cada queda
E saiba amar sem medo
Pois o medo não nos traz nada
Apenas leva....
Saiba se entregar por inteiro
Abaixar todos os escudos e dizer:
EU ME RENDO!
Ame de corpo e alma
Mesmo que depois esse amor acabe
Aproveite cada momento
Cada segundo do seu viver,
Pois, é como dizem,
No fim, o que conta, não são os anos de sua vida
E sim, a vida em seus anos.
Então, espero sempre que seus anos
Sejam cheios de vida
Não deixe morrer esse anjo que há dentro de você
Esse anjo chamado AMOR
Esse anjo que dá toda a luz necessária para a nossa vida
Deixe ele livre para reinar em seu coração
Pois só assim seu espírito continuará livre do mal
E, se você tiver a sua alma protegida por esse anjo
Nada de ruim vai lhe tocar
Pois você estará sempre ao lado de Deus.
Não tenha ódio por ninguém,
Mesmo que desejem o pior pra você
Pois, se você tiver ódio, seu escudo cai
E, ai sim, poderão lhe atingir
Tenha apenas pena dessas pessoas
Pois elas mataram o anjo que existia em seus interiores
E se esqueceram que somos todos iguais,
Filhos de Deus,
E que merecemos respeito, carinho, amor e felicidade
Toda vez que você passar por algum momento difícil,
Erga sua cabeça,
Olhe para o céu
E diga:
O Senhor está comigo e vai me ajudar!
Porque essa é a realidade,
ELE sempre estará nos ajudando
Só que às vezes ficamos surdos à sua ajuda
E não percebemos o quanto ELE nos ama
Chegamos até ao ponto de pensar que ele nos abandonou
Quando, na verdade, nós que O abandonamos.
Reze, e agradeça
--
Antônio Carlos de Oliveira Bello
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Prouca
governo federal vai publicar nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União uma medida provisória que cria vantagens para Estados e municípios que queiram aderir ao programa UCA (Um Computador Por Aluno), de distribuição de laptops nas escolas.
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vai oferecer uma linha de crédito para financiamento de R$ 650 milhões a serem usados na compra dessas máquinas – o cálculo do governo é que dá para comprar 1,2 milhão de laptops com esse dinheiro.
A compra dos computadores será feita por meio de licitação no ano que vem – o edital para o negócio deve ser lançado no começo de 2010.
Assim, o governo dá continuidade a um projeto que ainda não saiu do papel, em um processo que já se arrasta há mais de dois anos. O programa, que prevê a compra de 150 mil laptops educacionais para distribuição em 300 escolas públicas do país, ainda não teve o processo de compra finalizado.
No fim de 2007, a Positivo Informática venceu a primeira fase do pregão eletrônico para a compra das máquinas, mas o governo suspendeu o processo por considerar que o valor cobrado pela empresa estava alto demais. Há praticamente um ano, em dezembro de 2008, um novo pregão foi realizado e a empresa indiana Encore venceu, por meio de sua representante Comsat, ofereceu o menor preço para fornecer os laptops (R$ 82,55 milhões) e também venceu a primeira fase do processo.
O problema é que os computadores oferecidos pela empresa foram reprovados nos chamados testes de aderência, em que é analisado se a máquina cumpre as exigências do edital. Por isso, a Digibras, segunda colocada no pregão, foi chamada para apresentar seus computadores – a companhia se ofereceu a entregar os equipamentos por R$ 82,485 milhões.
Os computadores da Digibras foram aprovados nos testes e a empresa chegou a ser declarada vencedora do processo, nesta segunda-feira (14). Mas a Comsat decidiu recorrer da decisão. Ou seja, o pregão foi parado de novo.
O problema é que, com a demora, as crianças vão receber laptops defasados.
Leia a regulamentação do UCA
O PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA E DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL - RECOMPE
Art. 6o - Fica criado o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA - e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 7o a 14 desta Medida Provisória.
Art. 7o O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição e utilização de soluções de informática constituídas de equipamentos de informática, programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
§ 1o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos referidos no caput, podendo, inclusive, determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo PROUCA.
§ 2o O Poder Executivo:
I - relacionará os equipamentos de informática de que trata o caput; e
II - estabelecerá processo produtivo básico específico que definirá etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos de que trata o caput.
§ 3o Os equipamentos mencionados no caput são destinados ao uso educacional por parte de alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual e municipal, devendo ser utilizados somente como instrumento de aprendizagem nas dependências das escolas públicas.
§ 4o A aquisição a que se refere o caput deverá ocorrer por meio de licitação pública, observada a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8o É beneficiária do RECOMPE a pessoa jurídica habilitada que exerça atividade de fabricação dos equipamentos mencionados no art. 7o e que seja vencedora do processo de licitação referido no § 4o daquele artigo.
§ 1o As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar no 123, de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do art. 8o da Lei no 10.637, de 2002, e o inciso II do art. 10 da Lei no 10.833, de 2003, não poderão aderir ao RECOMPE.
§ 2o O Poder Executivo regulamentará o regime de que trata o caput.
Art. 9o O RECOMPE suspende, conforme o caso, a exigência:
I - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
II - da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:
a) venda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7o;
III - do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação incidentes sobre:
a) matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7o.
Art. 10. Fica isento de IPI os equipamentos de informática saídos da pessoa jurídica beneficiária do RECOMPE diretamente para as escolas referidas no art. 7o.
Art. 11. As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos nesta Medida Provisória deverão ter anuência prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. As notas fiscais relativas às operações de venda no mercado interno de bens e serviços com os benefícios previstos nesta Medida Provisória deverão:
I - estar acompanhadas de documento emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, atestando que a operação é destinada ao PROUCA;
II - conter a expressão “Venda efetuada com suspensão da exigência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente e número de atestado emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 12. A fruição do RECOMPE fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 13. A pessoa jurídica beneficiária do RECOMPE terá a habilitação cancelada:
I - na hipótese de não atender ou deixar de atender ao processo produtivo básico específico referido no inciso II do § 2o do art. 7o desta Medida Provisória;
II - sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime; ou
III - a pedido.
Art. 14. A suspensão de que trata o art. 9o converte-se, após a incorporação ou utilização dos bens ou dos serviços adquiridos ou importados com o regime do RECOMPE nos equipamentos mencionados no art. 7o:
I - em isenção, quanto ao Imposto de Importação; e
II - em alíquota zero, quanto aos demais tributos.
Parágrafo único. Na hipótese de não ser efetuada a incorporação ou a utilização de que trata o caput, a pessoa jurídica beneficiária do RECOMPE fica obrigada a recolher os tributos não pagos em função da suspensão de que trata o art. 9o acrescidos de juros e multa de mora ou de ofício, na forma da lei, contados a partir da data de aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição de:
I - contribuinte, em relação ao IPI vinculado a importação, à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação; ou
II - responsável, em relação ao IPI, à Contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vai oferecer uma linha de crédito para financiamento de R$ 650 milhões a serem usados na compra dessas máquinas – o cálculo do governo é que dá para comprar 1,2 milhão de laptops com esse dinheiro.
A compra dos computadores será feita por meio de licitação no ano que vem – o edital para o negócio deve ser lançado no começo de 2010.
Assim, o governo dá continuidade a um projeto que ainda não saiu do papel, em um processo que já se arrasta há mais de dois anos. O programa, que prevê a compra de 150 mil laptops educacionais para distribuição em 300 escolas públicas do país, ainda não teve o processo de compra finalizado.
No fim de 2007, a Positivo Informática venceu a primeira fase do pregão eletrônico para a compra das máquinas, mas o governo suspendeu o processo por considerar que o valor cobrado pela empresa estava alto demais. Há praticamente um ano, em dezembro de 2008, um novo pregão foi realizado e a empresa indiana Encore venceu, por meio de sua representante Comsat, ofereceu o menor preço para fornecer os laptops (R$ 82,55 milhões) e também venceu a primeira fase do processo.
O problema é que os computadores oferecidos pela empresa foram reprovados nos chamados testes de aderência, em que é analisado se a máquina cumpre as exigências do edital. Por isso, a Digibras, segunda colocada no pregão, foi chamada para apresentar seus computadores – a companhia se ofereceu a entregar os equipamentos por R$ 82,485 milhões.
Os computadores da Digibras foram aprovados nos testes e a empresa chegou a ser declarada vencedora do processo, nesta segunda-feira (14). Mas a Comsat decidiu recorrer da decisão. Ou seja, o pregão foi parado de novo.
O problema é que, com a demora, as crianças vão receber laptops defasados.
Leia a regulamentação do UCA
O PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA E DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL - RECOMPE
Art. 6o - Fica criado o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA - e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 7o a 14 desta Medida Provisória.
Art. 7o O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição e utilização de soluções de informática constituídas de equipamentos de informática, programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
§ 1o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos referidos no caput, podendo, inclusive, determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo PROUCA.
§ 2o O Poder Executivo:
I - relacionará os equipamentos de informática de que trata o caput; e
II - estabelecerá processo produtivo básico específico que definirá etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos de que trata o caput.
§ 3o Os equipamentos mencionados no caput são destinados ao uso educacional por parte de alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual e municipal, devendo ser utilizados somente como instrumento de aprendizagem nas dependências das escolas públicas.
§ 4o A aquisição a que se refere o caput deverá ocorrer por meio de licitação pública, observada a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8o É beneficiária do RECOMPE a pessoa jurídica habilitada que exerça atividade de fabricação dos equipamentos mencionados no art. 7o e que seja vencedora do processo de licitação referido no § 4o daquele artigo.
§ 1o As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar no 123, de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do art. 8o da Lei no 10.637, de 2002, e o inciso II do art. 10 da Lei no 10.833, de 2003, não poderão aderir ao RECOMPE.
§ 2o O Poder Executivo regulamentará o regime de que trata o caput.
Art. 9o O RECOMPE suspende, conforme o caso, a exigência:
I - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
II - da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:
a) venda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7o;
III - do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação incidentes sobre:
a) matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7o.
Art. 10. Fica isento de IPI os equipamentos de informática saídos da pessoa jurídica beneficiária do RECOMPE diretamente para as escolas referidas no art. 7o.
Art. 11. As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos nesta Medida Provisória deverão ter anuência prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. As notas fiscais relativas às operações de venda no mercado interno de bens e serviços com os benefícios previstos nesta Medida Provisória deverão:
I - estar acompanhadas de documento emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, atestando que a operação é destinada ao PROUCA;
II - conter a expressão “Venda efetuada com suspensão da exigência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente e número de atestado emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 12. A fruição do RECOMPE fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 13. A pessoa jurídica beneficiária do RECOMPE terá a habilitação cancelada:
I - na hipótese de não atender ou deixar de atender ao processo produtivo básico específico referido no inciso II do § 2o do art. 7o desta Medida Provisória;
II - sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime; ou
III - a pedido.
Art. 14. A suspensão de que trata o art. 9o converte-se, após a incorporação ou utilização dos bens ou dos serviços adquiridos ou importados com o regime do RECOMPE nos equipamentos mencionados no art. 7o:
I - em isenção, quanto ao Imposto de Importação; e
II - em alíquota zero, quanto aos demais tributos.
Parágrafo único. Na hipótese de não ser efetuada a incorporação ou a utilização de que trata o caput, a pessoa jurídica beneficiária do RECOMPE fica obrigada a recolher os tributos não pagos em função da suspensão de que trata o art. 9o acrescidos de juros e multa de mora ou de ofício, na forma da lei, contados a partir da data de aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição de:
I - contribuinte, em relação ao IPI vinculado a importação, à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação; ou
II - responsável, em relação ao IPI, à Contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Digibras é declarada vencedora, mas Comsat promete recorrer
O drama do Projeto UCA
A novela sobre a compra dos 150 mil laptops educacionais para o programa Um Computador por Aluno (UCA) ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira, 14. Após ter seus notebooks aprovados nos testes de aderência do Inmetro e ser declarada a vencedora da licitação, a Digibras ainda terá de aguardar mais um pouco para ter seu nome confirmado. É que a Comsat, que havia ganhado a concorrência e que foi desclassificada por seus equipamentos não atenderem as especificações técnicas, ameaça entrar com recurso contra a decisão.
A sessão pública do pregão começou nesta segunda-feira, 14, com a Digibras sendo confirmada como vitoriosa. "Quanto a proposta apresentada pela empresa Digibras, comunicamos que a mesma encontra-se em conformidade com as especificações do edital e seus anexos. Ainda, para fins de habilitação foram realizados os testes de aderência dos equipamentos, os quais foram aprovados conforme relatório anexado aos autos. Com isso, declaramos a Digibras como vencedora do certame", afirmou o pregoeiro no Comprasnet, site no qual o governo disponibiliza informações sobre suas compras realizadas por meio de pregões eletrônicos.
Posteriormente à Digibras ser declarada vencedora da licitação, a Comsat disse que irá recorrer da decisão. "A falta de motivação, fundamentação e publicidade da decisão que recusou a proposta e desclassificou a Comsat são as principais razões que justificam o recurso. A inobservância de vários procedimentos previstos no edital, além dos itens 8.3 e 8.4, pelo pregoeiro, também são razões que motivarão as razões do recurso", disse a empresa por meio de comunicado divulgado no site de compras do governo federal.
A Comsat tem três dias úteis, a partir desta segunda, para enviar a proposta formal de recurso, ou seja, até a próxima quinta-feira, 17.
Dessa forma, a concretização do pregão ficará paralisada, pelo menos, até o próximo dia 30. Isso porque, segundo informações do Comprasnet, após a Comsat apresentar seu recurso, a Digibras terá até o dia 22 deste mês para registrar um contra-recurso. A data limite para uma decisão é o dia 30 de dezembro.
fonte : TI Inside
A novela sobre a compra dos 150 mil laptops educacionais para o programa Um Computador por Aluno (UCA) ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira, 14. Após ter seus notebooks aprovados nos testes de aderência do Inmetro e ser declarada a vencedora da licitação, a Digibras ainda terá de aguardar mais um pouco para ter seu nome confirmado. É que a Comsat, que havia ganhado a concorrência e que foi desclassificada por seus equipamentos não atenderem as especificações técnicas, ameaça entrar com recurso contra a decisão.
A sessão pública do pregão começou nesta segunda-feira, 14, com a Digibras sendo confirmada como vitoriosa. "Quanto a proposta apresentada pela empresa Digibras, comunicamos que a mesma encontra-se em conformidade com as especificações do edital e seus anexos. Ainda, para fins de habilitação foram realizados os testes de aderência dos equipamentos, os quais foram aprovados conforme relatório anexado aos autos. Com isso, declaramos a Digibras como vencedora do certame", afirmou o pregoeiro no Comprasnet, site no qual o governo disponibiliza informações sobre suas compras realizadas por meio de pregões eletrônicos.
Posteriormente à Digibras ser declarada vencedora da licitação, a Comsat disse que irá recorrer da decisão. "A falta de motivação, fundamentação e publicidade da decisão que recusou a proposta e desclassificou a Comsat são as principais razões que justificam o recurso. A inobservância de vários procedimentos previstos no edital, além dos itens 8.3 e 8.4, pelo pregoeiro, também são razões que motivarão as razões do recurso", disse a empresa por meio de comunicado divulgado no site de compras do governo federal.
A Comsat tem três dias úteis, a partir desta segunda, para enviar a proposta formal de recurso, ou seja, até a próxima quinta-feira, 17.
Dessa forma, a concretização do pregão ficará paralisada, pelo menos, até o próximo dia 30. Isso porque, segundo informações do Comprasnet, após a Comsat apresentar seu recurso, a Digibras terá até o dia 22 deste mês para registrar um contra-recurso. A data limite para uma decisão é o dia 30 de dezembro.
fonte : TI Inside
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Dono de blog é condenado a pagar R$ 16 mil por comentário de internauta
Por conta do comentário de um internauta em seu blog, o estudante de jornalismo Emílio Moreno da Silva Neto, de 33 anos, morador de Fortaleza (CE), foi condenado pela Justiça cearense no mês de julho a pagar uma indenização de R$ 16 mil.
Emílio perdeu o prazo para recorrer e, no último fim de semana, recebeu uma notificação de penhora de bens para o pagamento do valor.
O caso começou em março do ano passado, quando o universitário repercutiu em seu blog uma briga entre dois estudantes do Colégio Santa Cecília, na capital cearense. No comentário, um internauta insultou a diretora, uma freira chamada Eulália Maria Wanderley de Lima, e criticou sua atuação na intermediação da briga dos estudantes.
No segundo semestre do ano passado, a diretora da escola abriu uma ação por danos morais contra o blogueiro. Nas quatro primeiras audiências, segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o estudante compareceu e a diretora, não. Ela alegou viagens e outros compromissos profissionais.
Na quinta audiência, foi o estudante quem faltou, mas, ao contrário da diretora, não deu justificativas. Por conta disso, o juiz aceitou a ação e o condenou ao pagamento de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 16,6 mil na época. Emílio perdeu o prazo para recorrer e a ação transitou "em julgado" -- ou seja, não há mais possibilidade de recursos.
No último sábado, dia 21 de novembro, Emílio foi notificado sobre o mandado da Justiça de penhora de bens para pagar a quantia e tem possibilidade de tentar reverter a penhora.
O estudante afirma que não tem bens para serem penhorados e alega que tentou resolver o caso "amigavelmente". "O que eu realmente lamento é que não tenha havido um diálogo mais tranquilo, sem que houvesse a necessidade de uma ação na Justiça. Ofereci direito de resposta, apaguei de imediato o comentário. Enfim, acho que tudo isso é fruto de um grande equívoco. Lamento realmente."
Exclusão do comentário
O advogado Helder Nascimento, que defende a diretora da escola, porém, diz que antes de protocolar a ação pediu para que o comentário fosse retirado. "Pedimos para retirar e ele não retirou dizendo que era cerceamento da liberdade de expressão. Solicitamos que informasse quem era o titular do e-mail e ele se recusou. Não podemos deixar um cliente ser violentado."
Na versão do blogueiro, cerca de dois meses após o post e o comentário um escritório de advocacia da capital cearense entrou em contato com ele.
"Eles queriam, por telefone, que eu identificasse o autor do comentário. (...) No início achei que fosse algo muito estranho. Uma pessoa me liga e pede a identificação de um comentarista do blog. Eu não passei. Consultei o sindicato dos jornalistas do Ceará, a assessoria jurídica deles e no início de setembro chegou o mandato de citação do 11º Juizado Especial Cível."
O estudante afirma que, embora não tenha passado a identificação de imediato, retirou o comentário do ar após o primeiro contato. "A minha intenção desde o princípio foi produzir conteúdo relevante e acima de tudo, local. Nunca tive a intenção de promover ataque nenhum a ninguém."
Segundo Emílio, o e-mail dado pelo internauta era falso.
O advogado da freira, Helder Nascimento, diz que a Justiça avaliou o caso como "violação do direito de imagem". "Ele (Emílio) é o responsável pelo blog e foram veiculadas matérias ofensivas à pessoa que é uma religiosa, uma freira. E isso foi interpretado como excesso na liberdade de expressão."
Mediação
Para o advogado, o blogueiro deveria ter bloqueado as ofensas. "O blog tem mediador que faz a filtragem. Se isso existe tem uma finalidade, não está ali à toa. Ele permitiu que fosse veiculada uma ofensa a outra pessoa. (...) Embora ele não se sinta responsável, tem uma responsabilidade que extrapola o querer dele."
O advogado avalia ainda que a internet "não é um campo ilimitado". "Há muita discussão sobre o uso da internet. Mas há limite técnico em todas as relações, inclusive na internet."
Emílio diz se sentir injustiçado pela sentença. "Me sinto tão vítima quanto a Irmã Eulália. Na minha inexperiência jurídica, fui usado por alguém que certamente e deliberadamente queria atacar a diretora da escola e usou meu blog e a minha boa fé pra isso. Acho importante ponderar isso. Me sinto usado por um anônimo e punido por algo que eu nunca queria que tivesse acontecido."
De acordo com o estudante, o blog existe desde 2006 e analisa a mídia local e o cotidiano de Fortaleza.
Para o blogueiro, casos como o dele poderiam ser evitados com uma legislação clara sobre a internet.
"Quero mobilizar e sensibilizar as pessoas que militam nas redes sociais da importância de discutirmos e pressionarmos nossas autoridades para uma legislação clara e que possa amparar quem produz conteúdo na rede. Toda vez que conto essa história para alguém as pessoas ficam impressionadas. Há muita desinformação sobre tudo isso."
fonte G1 Globo
Emílio perdeu o prazo para recorrer e, no último fim de semana, recebeu uma notificação de penhora de bens para o pagamento do valor.
O caso começou em março do ano passado, quando o universitário repercutiu em seu blog uma briga entre dois estudantes do Colégio Santa Cecília, na capital cearense. No comentário, um internauta insultou a diretora, uma freira chamada Eulália Maria Wanderley de Lima, e criticou sua atuação na intermediação da briga dos estudantes.
No segundo semestre do ano passado, a diretora da escola abriu uma ação por danos morais contra o blogueiro. Nas quatro primeiras audiências, segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o estudante compareceu e a diretora, não. Ela alegou viagens e outros compromissos profissionais.
Na quinta audiência, foi o estudante quem faltou, mas, ao contrário da diretora, não deu justificativas. Por conta disso, o juiz aceitou a ação e o condenou ao pagamento de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 16,6 mil na época. Emílio perdeu o prazo para recorrer e a ação transitou "em julgado" -- ou seja, não há mais possibilidade de recursos.
No último sábado, dia 21 de novembro, Emílio foi notificado sobre o mandado da Justiça de penhora de bens para pagar a quantia e tem possibilidade de tentar reverter a penhora.
O estudante afirma que não tem bens para serem penhorados e alega que tentou resolver o caso "amigavelmente". "O que eu realmente lamento é que não tenha havido um diálogo mais tranquilo, sem que houvesse a necessidade de uma ação na Justiça. Ofereci direito de resposta, apaguei de imediato o comentário. Enfim, acho que tudo isso é fruto de um grande equívoco. Lamento realmente."
Exclusão do comentário
O advogado Helder Nascimento, que defende a diretora da escola, porém, diz que antes de protocolar a ação pediu para que o comentário fosse retirado. "Pedimos para retirar e ele não retirou dizendo que era cerceamento da liberdade de expressão. Solicitamos que informasse quem era o titular do e-mail e ele se recusou. Não podemos deixar um cliente ser violentado."
Na versão do blogueiro, cerca de dois meses após o post e o comentário um escritório de advocacia da capital cearense entrou em contato com ele.
"Eles queriam, por telefone, que eu identificasse o autor do comentário. (...) No início achei que fosse algo muito estranho. Uma pessoa me liga e pede a identificação de um comentarista do blog. Eu não passei. Consultei o sindicato dos jornalistas do Ceará, a assessoria jurídica deles e no início de setembro chegou o mandato de citação do 11º Juizado Especial Cível."
O estudante afirma que, embora não tenha passado a identificação de imediato, retirou o comentário do ar após o primeiro contato. "A minha intenção desde o princípio foi produzir conteúdo relevante e acima de tudo, local. Nunca tive a intenção de promover ataque nenhum a ninguém."
Segundo Emílio, o e-mail dado pelo internauta era falso.
O advogado da freira, Helder Nascimento, diz que a Justiça avaliou o caso como "violação do direito de imagem". "Ele (Emílio) é o responsável pelo blog e foram veiculadas matérias ofensivas à pessoa que é uma religiosa, uma freira. E isso foi interpretado como excesso na liberdade de expressão."
Mediação
Para o advogado, o blogueiro deveria ter bloqueado as ofensas. "O blog tem mediador que faz a filtragem. Se isso existe tem uma finalidade, não está ali à toa. Ele permitiu que fosse veiculada uma ofensa a outra pessoa. (...) Embora ele não se sinta responsável, tem uma responsabilidade que extrapola o querer dele."
O advogado avalia ainda que a internet "não é um campo ilimitado". "Há muita discussão sobre o uso da internet. Mas há limite técnico em todas as relações, inclusive na internet."
Emílio diz se sentir injustiçado pela sentença. "Me sinto tão vítima quanto a Irmã Eulália. Na minha inexperiência jurídica, fui usado por alguém que certamente e deliberadamente queria atacar a diretora da escola e usou meu blog e a minha boa fé pra isso. Acho importante ponderar isso. Me sinto usado por um anônimo e punido por algo que eu nunca queria que tivesse acontecido."
De acordo com o estudante, o blog existe desde 2006 e analisa a mídia local e o cotidiano de Fortaleza.
Para o blogueiro, casos como o dele poderiam ser evitados com uma legislação clara sobre a internet.
"Quero mobilizar e sensibilizar as pessoas que militam nas redes sociais da importância de discutirmos e pressionarmos nossas autoridades para uma legislação clara e que possa amparar quem produz conteúdo na rede. Toda vez que conto essa história para alguém as pessoas ficam impressionadas. Há muita desinformação sobre tudo isso."
fonte G1 Globo
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Tecnologias mudam serviços e melhoram qualidade de vida nos Municípios
Promover a inclusão digital e social em todos os Municípios brasileiros é o novo objetivo da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Tendo em vista as discussões cada vez mais intensas em torno das Cidades Digitais, a entidade, por meio do Portal Municipal, acredita que este seja o grande desafio para 2010.
A ideia da CNM é fortalecer ainda mais o municipalismo e somar mais exemplos ao crescente número de Municípios que colhem bons resultados, após investirem em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s).
Para conquistar efetivos resultados com a inclusão digital, a Confederação chama atenção para a necessidade de oferecer renda e educação à população. Este foi um dos primeiros passos dos gestores de Macaé (RJ), Piraí (RJ) e Pedreira (SP), por exemplo. Todos estes Municípios mostraram por que servem de modelo até mesmo para o governo federal.
Macaé (RJ) desenvolve atualmente 27 projetos que visam o desenvolvimento tecnológico local. Coordenados pela secretaria municipal de Ciência e Tecnologia, as políticas locais oferecem acesso gratuito à Internet, cursos de montagem de computadores para jovens e Lan Houses Públicas. São 18 quilômetros de fibras óticas interligando o Município e facilitando o trabalho dos servidores.
O Macaé Inteligente é um dos exemplos do uso da tecnologia para a promoção social. Criado em 2007, o projeto oferece aulas em três turnos para os adolescentes da região. O curso ensina principalmente a manutenção de computadores, que depois de montados são enviados para as 18 Lan houses.
Para o prefeito de Macaé, Riverton Mussi, “Impulsionar o desenvolvimento humano na mesma velocidade que o econômico é nossa prioridade, como na ampliação do acesso digital gratuito para a população carente”. Ele afirma que, a democratização do acesso à Internet em bairros periféricos é uma forma de levar à criança, ao jovem e ao adulto maiores possibilidades de educação e emprego.
Pedreira (SP)
Em outro caso, como no Município paulista de Pedreira, o prefeito Hamilton Bernardes compara o acesso à Internet com a Educação básica. “Hoje quem não está conectado passa a ser analfabeto, porque tem restrições e não recebe todo o conteúdo disponível em rede”, expõe.
Para Hamilton, vale a pena aplicar recursos em TIC’s, pois o custo é muito baixo e o resultado da iniciativa é altamente positivo. “Eu já investi R$ 800 mil em tecnologia para os moradores. É algo muito barato levando em conta a soma de benefícios que a população incorpora nessa atividade ao seu dia-a dia”, afirma.
A comparação feita pelo prefeito Hamilton vai além das fronteiras de Pedreira. Em Piraí (RJ), a prefeitura, em parceira com os governos estadual e federal, fez o diferencial ao oferecer um laptop a cada aluno da rede pública local. É o Projeto UCA – Um Computador por Aluno.
Segundo relato do prefeito Arthur Ferreira, após o início do projeto, a educação no Município mudou totalmente. “Houve melhor rendimento dos alunos, a evasão escolar diminuiu e os professores estão muito motivados”, conta orgulhoso. O projeto teve inicio em 2007 e no primeiro semestre deste ano chegou a 100% das escolas e a todos os estudantes.
Para a CNM, além de investir em equipamentos (TIC’s), os Municípios devem seguir outros dois passos: qualificar os gestores locais para trabalhar com sites, softwares e ferramentas e, posteriormente, buscar a participação dos cidadãos.
Segundo a Confederação, não há como obter sucesso em projetos digitais sem qualquer um destes três itens. É isso que os governos devem buscar antes da implantação de projetos de inclusão digital.
fonte: JConline - Primeira Edição
A ideia da CNM é fortalecer ainda mais o municipalismo e somar mais exemplos ao crescente número de Municípios que colhem bons resultados, após investirem em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s).
Para conquistar efetivos resultados com a inclusão digital, a Confederação chama atenção para a necessidade de oferecer renda e educação à população. Este foi um dos primeiros passos dos gestores de Macaé (RJ), Piraí (RJ) e Pedreira (SP), por exemplo. Todos estes Municípios mostraram por que servem de modelo até mesmo para o governo federal.
Macaé (RJ) desenvolve atualmente 27 projetos que visam o desenvolvimento tecnológico local. Coordenados pela secretaria municipal de Ciência e Tecnologia, as políticas locais oferecem acesso gratuito à Internet, cursos de montagem de computadores para jovens e Lan Houses Públicas. São 18 quilômetros de fibras óticas interligando o Município e facilitando o trabalho dos servidores.
O Macaé Inteligente é um dos exemplos do uso da tecnologia para a promoção social. Criado em 2007, o projeto oferece aulas em três turnos para os adolescentes da região. O curso ensina principalmente a manutenção de computadores, que depois de montados são enviados para as 18 Lan houses.
Para o prefeito de Macaé, Riverton Mussi, “Impulsionar o desenvolvimento humano na mesma velocidade que o econômico é nossa prioridade, como na ampliação do acesso digital gratuito para a população carente”. Ele afirma que, a democratização do acesso à Internet em bairros periféricos é uma forma de levar à criança, ao jovem e ao adulto maiores possibilidades de educação e emprego.
Pedreira (SP)
Em outro caso, como no Município paulista de Pedreira, o prefeito Hamilton Bernardes compara o acesso à Internet com a Educação básica. “Hoje quem não está conectado passa a ser analfabeto, porque tem restrições e não recebe todo o conteúdo disponível em rede”, expõe.
Para Hamilton, vale a pena aplicar recursos em TIC’s, pois o custo é muito baixo e o resultado da iniciativa é altamente positivo. “Eu já investi R$ 800 mil em tecnologia para os moradores. É algo muito barato levando em conta a soma de benefícios que a população incorpora nessa atividade ao seu dia-a dia”, afirma.
A comparação feita pelo prefeito Hamilton vai além das fronteiras de Pedreira. Em Piraí (RJ), a prefeitura, em parceira com os governos estadual e federal, fez o diferencial ao oferecer um laptop a cada aluno da rede pública local. É o Projeto UCA – Um Computador por Aluno.
Segundo relato do prefeito Arthur Ferreira, após o início do projeto, a educação no Município mudou totalmente. “Houve melhor rendimento dos alunos, a evasão escolar diminuiu e os professores estão muito motivados”, conta orgulhoso. O projeto teve inicio em 2007 e no primeiro semestre deste ano chegou a 100% das escolas e a todos os estudantes.
Para a CNM, além de investir em equipamentos (TIC’s), os Municípios devem seguir outros dois passos: qualificar os gestores locais para trabalhar com sites, softwares e ferramentas e, posteriormente, buscar a participação dos cidadãos.
Segundo a Confederação, não há como obter sucesso em projetos digitais sem qualquer um destes três itens. É isso que os governos devem buscar antes da implantação de projetos de inclusão digital.
fonte: JConline - Primeira Edição
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
MERITOCRACIA
O Mito da Meritocracia
"É consensual que a Administração Pública precisa de reformas urgentes para se tornar uma máquina mais eficiente e mais útil aos cidadãos. O país não suporta uma burocracia que não é capaz de dar resposta às responsabilidades e competências que o Estado assumiu perante a sociedade.
É de pouca utilidade para o cidadão que cada funcionário e cada hierarquia do Estado passem a responder pela respectiva produtividade
Para orientar o funcionamento administrativo do serviço público, os seus teóricos foram buscar inspiração ao sector privado. Ora, as empresas privadas vivem do aproveitamento das oportunidades de lucro, e portanto zelam por manter uma estrutura hierárquica competitiva, capaz de interpretar e corresponder aos sinais de mercado. É condição essencial de sucesso empresarial que a hierarquia seja responsável pelos seus resultados operacionais, e que esta responda empregando os trabalhadores onde são mais produtivos. Numa sociedade livre, este é um dos processos pelos quais as pessoas tendem a atingir posições sociais e laborais compatíveis com as suas capacidades, dedicação, e sorte.
Os tecnocratas constataram, mais racionalmente, que o mercado de trabalho procura encaixar em cada emprego o trabalhador mais adequado, aquele que apresenta maior mérito. A este mecanismo simplificado deram o nome de "meritocracia", e determinaram que era desejável para o sector público.
Quando apresentada à Administração Pública, esta teoria foi recebida com frieza: agredia o status quo dos serventes públicos, soava a "darwinismo social", e não tratava os funcionários como pessoas. A meritocracia foi reinterpretada para traduzir o reconhecimento da dedicação e esforço de cada funcionário. Contudo, não era desejável que pela aplicação de um princípio tão correcto, os trabalhadores fossem sujeitos a arbitrariedades e discriminações injustas. Foram então instituídas regras rígidas de avaliação do desempenho e carreiras de progressão automática, numa mímica infeliz do processo dinâmico de promoção profissional do mundo da iniciativa privada.
Uma nova meritocracia, alegadamente livre de vícios antigos, ressurge agora como modelo a seguir para a Administração Pública, em complemento da redefinição dos cargos directivos de confiança política. Esta abordagem continua errada. É de pouca utilidade para o cidadão que cada funcionário e cada unidade hierárquica do Estado passem a responder pela respectiva produtividade-- "tal como no sector privado"--, enquanto for o serviço a determinar a satisfação dos cidadãos, e não o inverso. A função pública não terá reforma possível enquanto só responder a sinais endógenos (políticas, directivas, despachos, procedimentos), e não se sujeitar à regra de ouro do mercado: "o cliente tem sempre razão".
A Administração Pública funciona mal porque é monopolista e porque o seu financiamento não depende da satisfação das necessidades das pessoas. Tem que deixar de estar materialmente protegida da sociedade e ser sujeitada a uma concorrência que lhe sirva de comparação e incentivo. Não é o sistema burocrático que tem de ser liberalizado, porque esse ninguém o quer, mas sim muitos serviços que o Estado presta em exclusividade, sem outra razão que não seja perpetuar o poder e o "mérito" de políticos e burocratas.
A simples abertura aos privados dos serviços estatais é insuficiente, porque os impostos dão à Administração Pública uma vantagem desleal. A sobrevivência das hierarquias estatais deve passar a depender exclusivamente de taxas e preços cobrados aos utentes, em verdadeira concorrência com os privados. Questões de "justiça social" podem ser asseguradas pelo Estado financiando as pessoas e não as instituições[. O Estado teria então todos os incentivos para regenerar a suas funções, emagrecer, e colocar a meritocracia dos seus funcionários ao serviço do cidadão."
FONTE :A ARTE DA FUGA
Minha opinião:
Eu sou a favor da meritocracia como uma forma de se valorizar o trabalho realizado por um bom profissional, porém considero toda a forma de exclusão uma decisão perigosa para aqueles que decidem, se eles não estiverem capacitados e comprometidos com o que fazem certamente irão transformar tal ação em uma seqüência de atos punitivos. Se a meritocracia for uma política de estado onde as leis são claras, os instrumentos de avaliação sólidos e com referenciais, ai sim haverá um ganho para aqueles que se dedicam na área educacional. Mas se isto for uma política de governo onde o que se busca é justificar os atos de determinados gestores com avaliações subjetivas, aí você terá mais um instrumento de achatamento salarial legalizando desta forma a incompetência daqueles que não sabem gerir o sistema educacional.
È um direito do cidadão ser tratado de forma igualitária perante a lei e nós professores sabemos muito bem que isto é uma utopia. Não existira meritocracia, onde não houver respeito ao cidadão e a lei, onde não houver compromisso e dedicação, onde a questão política for maior que o social. Espero que todo o governante entenda que a meritocracia já é um fato distorcido pela política, pois nem todo o bom político é reeleito neste país, e sendo assim rezo para que aqueles que querem a meritocracia saibam que todos devem ser avaliados, de maneira continua e eficiente por todos, assim fortalecemos o conceito de uma sociedade justa.
e a sua opinião???
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Dell classifica UCA como 'insustentável"
Para a Dell Brasil, o modelo do governo brasileiro para o programa Um Computador por Aluno (UCA), que tem como alvo a compra exclusiva de computadores, precisa ser revisto. Apesar de adotar um tom conciliador e considerar todas as iniciativas na área como 'bem-vindas', Paul Bell, destacou que o projeto da companhia - lançado em São Paulo - envolve uma solução - hardware, software especial e treinamento para os professores. A partir de dezembro, a Dell fabricará no país o seu netobook educacional, mas prefere não compará-lo ao Classmate, da Positivo/Intel.
Para marcar os 10 anos de presença da Dell no Brasil, o país recebeu a visita de Michael Dell nos dois últimos dias. Ele lançou o projeto 'Sala de Aula Conectada', que está em piloto, por 12 meses, com equipamentos doados e conexão à Internet fornecida pelo governo de São Paulo, em 26 escolas e 31 salas de aula, abrangendo cerca de 6000 alunos. Na parte de conteúdo há uma parceria com a Universidade de São Paulo. O projeto será fiscalizado pela UNESCO.
A iniciativa não é nova. Ela já existe nos Estados Unidos, México, Índia, Reino Unido, mas é a primeira da fabricante no Brasil. "Educação é um setor onde queremos atuar fortemente". Nessa primeira fase, o modelo é um piloto, mas a expectativa da Dell é que municípios e a iniciativa privada aprovem o conceito e adquiram a solução - lousa interativa, conexão sem fio, projetor, sistema de som, impressora, estação móvel, notebook sensível a toque para os professores e netbooks educacionais para os alunos.
"No México, começamos com um piloto e depois vencemos uma concorrência, onde o governo forneceu o conteúdo educacional e nós toda a parte de equipamentos e serviços. São mais de 60 mil alunos beneficiados", observou Peter Wiegandt, diretor geral para a América Latina, também presente à coletiva de imprensa, realizada nesta quinta-feira, 05/11, na capital paulista.
Indagado pelo Convergência Digital sobre as críticas feitas pelo Presidente Lula ao preço do computador para aluno e do porquê de a fabricante não ter participado dos pregões recentes do governo federal na área de inclusão digital, o diretor geral da Dell no Brasil, Raymundo Peixoto, e Michael Dell, evitaram tecer comentários.
Peixoto, no entanto, deixou claro que do ponto de vista da empresa, o projeto UCA não é sustentável, o nas entrelinhas pode ser entendido como não rentável. Paul Bell, diretor da Dell para o setor público, frisou que a visão da companhia é de vender uma solução mais completa, apesar de a fabricante estar investindo na produção local do Latitude 2100, o seu netbook educacional, atenta à movimentação de mercado.
O equipamento possui características próprias para estudantes - é fino, possui capa emborrachada, é resistente aos impactos de possíveis quedas, possui uma alça, como se fosse uma lancheira, e o teclado é antibactericida, para evitar contaminações.
Oficialmente nenhum executivo da Dell comenta sobre a semelhança do projeto da empresa com o da Intel, tampouco aceitam que o netbook educacional seja comparado ao Classmate, da Positivo/Intel, utilizado, hoje, por exemplo, no Piraí Digital.
O projeto Sala de Aula Conectado, segundo Peter Wiegandt, diretor geral para a América Latina, foi apresentado apenas para o Governo de São Paulo. Planos para expandir para outros estados existem, mas é preciso negociar. "Queremos estar presentes em todo o pais, vamos trabalhar para isso", destacou.
O executivo, no entanto, garantiu que, dessa vez, não houve qualquer contato com o Governo Federal - que tem a inclusão digital como prioridade. "Nâo fomos ao governo. Michael Dell veio ao Brasil para comemorar os 10 anos da Dell e manter alguns contatos, mas não tivemos com o Governo Federal", concluiu Wiegandt.
fonte ; Convergência Digital
Para marcar os 10 anos de presença da Dell no Brasil, o país recebeu a visita de Michael Dell nos dois últimos dias. Ele lançou o projeto 'Sala de Aula Conectada', que está em piloto, por 12 meses, com equipamentos doados e conexão à Internet fornecida pelo governo de São Paulo, em 26 escolas e 31 salas de aula, abrangendo cerca de 6000 alunos. Na parte de conteúdo há uma parceria com a Universidade de São Paulo. O projeto será fiscalizado pela UNESCO.
A iniciativa não é nova. Ela já existe nos Estados Unidos, México, Índia, Reino Unido, mas é a primeira da fabricante no Brasil. "Educação é um setor onde queremos atuar fortemente". Nessa primeira fase, o modelo é um piloto, mas a expectativa da Dell é que municípios e a iniciativa privada aprovem o conceito e adquiram a solução - lousa interativa, conexão sem fio, projetor, sistema de som, impressora, estação móvel, notebook sensível a toque para os professores e netbooks educacionais para os alunos.
"No México, começamos com um piloto e depois vencemos uma concorrência, onde o governo forneceu o conteúdo educacional e nós toda a parte de equipamentos e serviços. São mais de 60 mil alunos beneficiados", observou Peter Wiegandt, diretor geral para a América Latina, também presente à coletiva de imprensa, realizada nesta quinta-feira, 05/11, na capital paulista.
Indagado pelo Convergência Digital sobre as críticas feitas pelo Presidente Lula ao preço do computador para aluno e do porquê de a fabricante não ter participado dos pregões recentes do governo federal na área de inclusão digital, o diretor geral da Dell no Brasil, Raymundo Peixoto, e Michael Dell, evitaram tecer comentários.
Peixoto, no entanto, deixou claro que do ponto de vista da empresa, o projeto UCA não é sustentável, o nas entrelinhas pode ser entendido como não rentável. Paul Bell, diretor da Dell para o setor público, frisou que a visão da companhia é de vender uma solução mais completa, apesar de a fabricante estar investindo na produção local do Latitude 2100, o seu netbook educacional, atenta à movimentação de mercado.
O equipamento possui características próprias para estudantes - é fino, possui capa emborrachada, é resistente aos impactos de possíveis quedas, possui uma alça, como se fosse uma lancheira, e o teclado é antibactericida, para evitar contaminações.
Oficialmente nenhum executivo da Dell comenta sobre a semelhança do projeto da empresa com o da Intel, tampouco aceitam que o netbook educacional seja comparado ao Classmate, da Positivo/Intel, utilizado, hoje, por exemplo, no Piraí Digital.
O projeto Sala de Aula Conectado, segundo Peter Wiegandt, diretor geral para a América Latina, foi apresentado apenas para o Governo de São Paulo. Planos para expandir para outros estados existem, mas é preciso negociar. "Queremos estar presentes em todo o pais, vamos trabalhar para isso", destacou.
O executivo, no entanto, garantiu que, dessa vez, não houve qualquer contato com o Governo Federal - que tem a inclusão digital como prioridade. "Nâo fomos ao governo. Michael Dell veio ao Brasil para comemorar os 10 anos da Dell e manter alguns contatos, mas não tivemos com o Governo Federal", concluiu Wiegandt.
fonte ; Convergência Digital
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