terça-feira, 6 de abril de 2010

FLISOL-DF 2010



O Festival Latino americano de Instalação de Software Livre (FLISOL) é um festival anual de instalação de software livre, gratuito e aberto a toda a comunidade, realizado desde 2005 em diversos países da américa latina, inclusive no Brasil. O evento tem o propósito de promover o uso de softwares livres e a integração de comunidades de usuários de software livre em todos os paí ses da América Latina. A capital Federal (Brasília) entrará nessa maratona pela 5ª vez. Ele ocorrerá no dia 24 de Abril de 2010 na Faculdade Jesus Maria José (FAJESU – QNG 46 – Taguatinga Norte), às 09:00 horas da manhã e tem término previsto para às 17:00 horas, com a solenidade de encerramento.

A instalação de Software Livre é feita de forma gratuita por pessoas tecnicamente preparadas para tal procedimento. Aplicativos livres também são instalados nos computadores, independendo do sistema operacional, sendo observadas a compatibilidade do aplicativo com o sistema em questão.

O FLISOL busca estreitar e ampliar o contato de usuários de computadores com o mundo do Software Livre. O evento permite que as pessoas conheçam outros usuários, troquem dúvidas e sugestões. O objetivo maior é promover um intercâmbio de conhecimentos bastante sadio e aumentar a colaboração entre os participantes do evento.

Participe dos mini-cursos e palestras e inicie a sua jornada no mundo Livre. Estamos programando uma série de atividades para a realização do Flisol em Brasília-DF. Estas atividades envolvem a preparação do material, divulgação e organização das equipes para o installfest e para as palestras.

* As Distribuições que serão instaladas.
o Debian;
o Ubuntu;
o Mandriva entre outras.

Além de diversos softwares livres para quem não desejar mudar de sistema operacional, como Firefox, Thunderbird, Br-Office, Gimp, Inkscape, etc. Veja a lista de softwares existentes para o Window$

* Lan House Livre;
* Rede sem fio livre durante o evento;
* Mesas redondas das comunidades de Software Livre do DF
* Apresentações de Softwares Públicos

Flisol - Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre

O FLISOL (Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre) é o maior evento de divulgação de Software Livre da América Latina. Ele acontece simultaneamente no mesmo dia em diversos países. desde 2005 e seu principal objetivo é promover o uso de Software Livre, apresentando sua filosofia, seu alcance, avanços e desenvolvimento ao público em geral.

Com esta finalidade, diversas comunidades locais de Software Livre (em cada país, em cada cidade/localidade), organizam simultaneamente eventos em que se instala gratuitamente e totalmente legal, Software Livre nos computadores levados pelos participantes. Também, paralelamente, são oferecidas apresentações, palestras e oficinas sobre temas locais, nacionais e latino-americanos de Software Livre, com toda sua variedade de expressões: artística, acadêmica, empresarial e social.

No ano passado, alcançamos o recorde de público da América Latina, mobilizando cerca de 1.200 participantes para o Flisol-Goiânia. Goiânia já participou de 5 edições do evento. Esse ano a 6ª edição será realizada no dia 24 de Abril de 2010 e acontecerá em Goiás também nas cidades de Uruaçu e Anápolis.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Fim do Trabalho

Eu não podia imaginar as coisas que me aconteceriam, o início foi incerto, confuso e incomum, onde todos os estranhos fariam parte da minha vida, onde todos os cantos teriam histórias escondidas. Aqui passei os melhores anos de minha vida, fiz amigos, muitos dos quais, me acompanharão para sempre. Por isso tenho que comemorar!

Esse é um momento especial! É hora de olhar para trás e ver por tudo o que já passei. Sem dúvida, muitas tristezas e conflitos mas, felizmente, por inúmeros bons momentos, de alegria, de vitórias e de cumplicidade.

Devo esquecer aquele que me entristeceu e agradecer àqueles que me impulsionaram adiante. É hora, mais do que nunca, de valorizar as amizades e os conhecimentos adquiridos aqui. Sendo assim, estou fechando este blog e agradeço a todos que o visitaram pelo pouco que ofereci.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Buscas em tempo real: cinco alternativas para não usar apenas o Google e o Bing

Diferentemente dos mecanismos tradicionais, a pesquisa em tempo real indexa atualizações de redes sociais. Conheça algumas opções de sites.

Quando grandes mecanismos de busca como o Bing, da Microsoft, e o Google anunciaram que entrariam no mundo das buscas em tempo real ano passado, eles se juntaram a um pequeno número de iniciativas que já estavam nesse mercado.

Diferentemente de sistemas de pesquisa tradicionais, sites em tempo real indexam atualizações de comunidades sociais como Twitter, Delicious, Flickr e YouTube, mostrando ao usuário os tópicos mais quentes em discussão na web.

Muitas pessoas se voltaram para as buscas em tempo real para acompanhar eventos, já que os resultados podem mostrar blogs e fontes de informação que mecanismos tradicionais às vezes não mostram."Eles essencialmente permitem que você veja o material logo depois de ser publicado", diz o criador da SEO Made Simple, Michael Fleischner.

Dê a esses cinco mecanismos uma chance. Muitos têm interfaces intuitivas e são customizáveis, para ajudar a encontrar exatamente o que se procura assim que o fato acontece.

Collecta
No Colectta, você verá uma lista "o que está acontecendo agora" - uma relação de tópicos com artigos relacionados, tweets, posts de blogs, fotos e comentários sobre buscas populares. A listagem dos tópicos e conteúdos relacionados muda em tempo real de acordo com a popularidade. Quando você entra em uma busca e clica em “Now!”, o Collecta mostra uma lista de posts – de comentários de leitores em sites de notícias a tweets recentes e posts em blogs. Também há a opção de limitar as buscas para blogs e artigos, comentários em blogs, atualizações no Twitter, fotos no Flickr e outros.

Leapfish
O Leapfish permite que você pesquise de duas maneiras: em tempo real ou de maneira convencional. A página de resultados vai mostrar as principais notícias, artigos da Wikipedia, resultados da web, vídeos, tweets, blogs e imagens. O Leapfish permite filtrar resultados para apenas de web, tempo real, vídeos ou outros.

OneRiot
Você pode dividir resultados de duas maneiras: “Tempo real” e “Pulso”. A procura em tempo real mostrará os conteúdos mais recentemente compartilhados. Já a função Pulso exibirá os resultados “mais valiosos socialmente” relacionados à busca – essa listagem é feita de acordo com o número de vezes que o conteúdo foi compartilhado em diversos sites e com qual freqüência são compartilhados, além de outros fatores.

Scoopler
O Scoopler agrega e organiza conteúdo em tempo real ao indexar atualizações de fontes de notícias e sites sociais como Twitter, Flickr, Digg, Delicious e outros. Os resultados são divididos em duas colunas: compartilhamento popular, que incluem vídeos, imagens e links, e uma seleção de menções no Twitter, Delicious e outros sites.

Uma função interessante é o “peek”, que aparece quando você mexe o mouse em algum resultado em particular. Clicar permite uma prévia do site sem sair do Scoopler.

Thoora
O Thoora identifica o que está atraindo barulho ao indexar a blogosfera para determinar quais são as notícias que mais atraem a atenção.

Você verá a página de resultado do Thoora quebrada em três painéis: um com resultados de busca de sites com as notícias e posts de blogs; um “status de busca”, que mostra uma linha de tempo da popularidade do tópico procurado; e uma caixa com tweets relevantes sobre o tema.
(Kristin Burnham)
IDG Now! » Internet » Mídia Digital

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

2010

O ano de 2009 foi triste para a minha pessoa, pois ao sair do NTE deixei um pouco dos meus sonhos.Começo o ano de 2010 com a alma leve e crente que não aceitar, ou discordar,não é um crime.Segundo Vitor Hugo:
" Iniciativa é fazer o que está certo sem ser preciso que alguém nos diga para fazermos o TAL."

Mensagem De Esperança

Nunca diga que algo é impossível
As coisas são no máximo improváveis
Mas nunca são impossíveis.

Nunca desista antes de tentar
E, se você for se arrepender de algo,
Não se arrependa do que você fez
E sim do que você deixou de fazer
Porque tentar e errar, é ao menos aprender
Enquanto nem mesmo tentar, é desperdício.

Não desperdice nenhuma chance da sua vida
Afinal, a sorte não bate todo dia à sua porta

Tenha discernimento para saber o que é certo
E o que é errado,
Tenha sua própria cabeça
Não se deixe influenciar,
Mas saiba ouvir sempre a opinião dos outros
E saiba admitir seus erros.

Seja humilde
E sempre fiel a Deus
Você é um dos soldados dele
E está aqui em busca da felicidade
Da sua e da dos outros.

Procure-a,
Ela está dentro de você!
E você com certeza a merece!

Corra atrás de seus sonhos
Porque sem eles não chegamos a lugar nenhum
Não se conforme
Vá atrás do que você quer
LUTE!!!

A vida é bela e as esperanças nunca devem acabar
Assim como também não deve acabar
O amor que existe dentro de nós.

Saiba sobreviver às tristezas,
Saiba se erguer após cada queda
E saiba amar sem medo
Pois o medo não nos traz nada
Apenas leva....

Saiba se entregar por inteiro
Abaixar todos os escudos e dizer:
EU ME RENDO!

Ame de corpo e alma
Mesmo que depois esse amor acabe
Aproveite cada momento
Cada segundo do seu viver,
Pois, é como dizem,
No fim, o que conta, não são os anos de sua vida
E sim, a vida em seus anos.
Então, espero sempre que seus anos
Sejam cheios de vida

Não deixe morrer esse anjo que há dentro de você
Esse anjo chamado AMOR
Esse anjo que dá toda a luz necessária para a nossa vida
Deixe ele livre para reinar em seu coração
Pois só assim seu espírito continuará livre do mal
E, se você tiver a sua alma protegida por esse anjo
Nada de ruim vai lhe tocar
Pois você estará sempre ao lado de Deus.

Não tenha ódio por ninguém,
Mesmo que desejem o pior pra você
Pois, se você tiver ódio, seu escudo cai
E, ai sim, poderão lhe atingir
Tenha apenas pena dessas pessoas
Pois elas mataram o anjo que existia em seus interiores
E se esqueceram que somos todos iguais,
Filhos de Deus,
E que merecemos respeito, carinho, amor e felicidade

Toda vez que você passar por algum momento difícil,
Erga sua cabeça,
Olhe para o céu
E diga:
O Senhor está comigo e vai me ajudar!

Porque essa é a realidade,
ELE sempre estará nos ajudando
Só que às vezes ficamos surdos à sua ajuda
E não percebemos o quanto ELE nos ama
Chegamos até ao ponto de pensar que ele nos abandonou
Quando, na verdade, nós que O abandonamos.

Reze, e agradeça

--
Antônio Carlos de Oliveira Bello

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Prouca

governo federal vai publicar nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União uma medida provisória que cria vantagens para Estados e municípios que queiram aderir ao programa UCA (Um Computador Por Aluno), de distribuição de laptops nas escolas.

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vai oferecer uma linha de crédito para financiamento de R$ 650 milhões a serem usados na compra dessas máquinas – o cálculo do governo é que dá para comprar 1,2 milhão de laptops com esse dinheiro.

A compra dos computadores será feita por meio de licitação no ano que vem – o edital para o negócio deve ser lançado no começo de 2010.

Assim, o governo dá continuidade a um projeto que ainda não saiu do papel, em um processo que já se arrasta há mais de dois anos. O programa, que prevê a compra de 150 mil laptops educacionais para distribuição em 300 escolas públicas do país, ainda não teve o processo de compra finalizado.

No fim de 2007, a Positivo Informática venceu a primeira fase do pregão eletrônico para a compra das máquinas, mas o governo suspendeu o processo por considerar que o valor cobrado pela empresa estava alto demais. Há praticamente um ano, em dezembro de 2008, um novo pregão foi realizado e a empresa indiana Encore venceu, por meio de sua representante Comsat, ofereceu o menor preço para fornecer os laptops (R$ 82,55 milhões) e também venceu a primeira fase do processo.

O problema é que os computadores oferecidos pela empresa foram reprovados nos chamados testes de aderência, em que é analisado se a máquina cumpre as exigências do edital. Por isso, a Digibras, segunda colocada no pregão, foi chamada para apresentar seus computadores – a companhia se ofereceu a entregar os equipamentos por R$ 82,485 milhões.

Os computadores da Digibras foram aprovados nos testes e a empresa chegou a ser declarada vencedora do processo, nesta segunda-feira (14). Mas a Comsat decidiu recorrer da decisão. Ou seja, o pregão foi parado de novo.

O problema é que, com a demora, as crianças vão receber laptops defasados.
Leia a regulamentação do UCA

O PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA E DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL - RECOMPE

Art. 6o - Fica criado o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA - e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 7o a 14 desta Medida Provisória.

Art. 7o O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição e utilização de soluções de informática constituídas de equipamentos de informática, programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

§ 1o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos referidos no caput, podendo, inclusive, determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo PROUCA.

§ 2o O Poder Executivo:

I - relacionará os equipamentos de informática de que trata o caput; e

II - estabelecerá processo produtivo básico específico que definirá etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos de que trata o caput.

§ 3o Os equipamentos mencionados no caput são destinados ao uso educacional por parte de alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual e municipal, devendo ser utilizados somente como instrumento de aprendizagem nas dependências das escolas públicas.

§ 4o A aquisição a que se refere o caput deverá ocorrer por meio de licitação pública, observada a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 8o É beneficiária do RECOMPE a pessoa jurídica habilitada que exerça atividade de fabricação dos equipamentos mencionados no art. 7o e que seja vencedora do processo de licitação referido no § 4o daquele artigo.

§ 1o As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar no 123, de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do art. 8o da Lei no 10.637, de 2002, e o inciso II do art. 10 da Lei no 10.833, de 2003, não poderão aderir ao RECOMPE.

§ 2o O Poder Executivo regulamentará o regime de que trata o caput.

Art. 9o O RECOMPE suspende, conforme o caso, a exigência:

I - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;

II - da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:

a) venda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;

b) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7o;

III - do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação incidentes sobre:

a) matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime;

b) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7o.

Art. 10. Fica isento de IPI os equipamentos de informática saídos da pessoa jurídica beneficiária do RECOMPE diretamente para as escolas referidas no art. 7o.

Art. 11. As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos nesta Medida Provisória deverão ter anuência prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. As notas fiscais relativas às operações de venda no mercado interno de bens e serviços com os benefícios previstos nesta Medida Provisória deverão:

I - estar acompanhadas de documento emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, atestando que a operação é destinada ao PROUCA;

II - conter a expressão “Venda efetuada com suspensão da exigência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente e número de atestado emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 12. A fruição do RECOMPE fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 13. A pessoa jurídica beneficiária do RECOMPE terá a habilitação cancelada:

I - na hipótese de não atender ou deixar de atender ao processo produtivo básico específico referido no inciso II do § 2o do art. 7o desta Medida Provisória;

II - sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime; ou

III - a pedido.

Art. 14. A suspensão de que trata o art. 9o converte-se, após a incorporação ou utilização dos bens ou dos serviços adquiridos ou importados com o regime do RECOMPE nos equipamentos mencionados no art. 7o:

I - em isenção, quanto ao Imposto de Importação; e

II - em alíquota zero, quanto aos demais tributos.

Parágrafo único. Na hipótese de não ser efetuada a incorporação ou a utilização de que trata o caput, a pessoa jurídica beneficiária do RECOMPE fica obrigada a recolher os tributos não pagos em função da suspensão de que trata o art. 9o acrescidos de juros e multa de mora ou de ofício, na forma da lei, contados a partir da data de aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição de:

I - contribuinte, em relação ao IPI vinculado a importação, à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação; ou

II - responsável, em relação ao IPI, à Contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Digibras é declarada vencedora, mas Comsat promete recorrer

O drama do Projeto UCA
A novela sobre a compra dos 150 mil laptops educacionais para o programa Um Computador por Aluno (UCA) ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira, 14. Após ter seus notebooks aprovados nos testes de aderência do Inmetro e ser declarada a vencedora da licitação, a Digibras ainda terá de aguardar mais um pouco para ter seu nome confirmado. É que a Comsat, que havia ganhado a concorrência e que foi desclassificada por seus equipamentos não atenderem as especificações técnicas, ameaça entrar com recurso contra a decisão.

A sessão pública do pregão começou nesta segunda-feira, 14, com a Digibras sendo confirmada como vitoriosa. "Quanto a proposta apresentada pela empresa Digibras, comunicamos que a mesma encontra-se em conformidade com as especificações do edital e seus anexos. Ainda, para fins de habilitação foram realizados os testes de aderência dos equipamentos, os quais foram aprovados conforme relatório anexado aos autos. Com isso, declaramos a Digibras como vencedora do certame", afirmou o pregoeiro no Comprasnet, site no qual o governo disponibiliza informações sobre suas compras realizadas por meio de pregões eletrônicos.

Posteriormente à Digibras ser declarada vencedora da licitação, a Comsat disse que irá recorrer da decisão. "A falta de motivação, fundamentação e publicidade da decisão que recusou a proposta e desclassificou a Comsat são as principais razões que justificam o recurso. A inobservância de vários procedimentos previstos no edital, além dos itens 8.3 e 8.4, pelo pregoeiro, também são razões que motivarão as razões do recurso", disse a empresa por meio de comunicado divulgado no site de compras do governo federal.

A Comsat tem três dias úteis, a partir desta segunda, para enviar a proposta formal de recurso, ou seja, até a próxima quinta-feira, 17.

Dessa forma, a concretização do pregão ficará paralisada, pelo menos, até o próximo dia 30. Isso porque, segundo informações do Comprasnet, após a Comsat apresentar seu recurso, a Digibras terá até o dia 22 deste mês para registrar um contra-recurso. A data limite para uma decisão é o dia 30 de dezembro.

fonte : TI Inside