Os seus amigos no Facebook são mais interessantes do que os da vida real? O acesso de alta velocidade à Internet o tornou impaciente com a lentidão de algumas crianças? Você às vezes pensa em usar o fast forward e de repente percebe que a vida não vem com controle remoto?
Caso sua resposta a qualquer dessas perguntas tenha sido afirmativa, a exposição à tecnologia pode estar lentamente remodelando a sua personalidade. Alguns especialistas acreditam que o uso excessivo da internet, celulares e outras tecnologias podem fazer com que nos tornemos mais impacientes, impulsivos, esquecidos e ainda mais narcisistas.
"A vida mais e mais se assemelha a uma sala de chat", disse o Dr. Elias Aboujaoude, diretor da Clínica de Controle de Distúrbios de Impulsividade, na Universidade Stanford. "Estamos pagando o preço em termos de vida cognitiva, devido ao estilo de vida virtual que adotamos".
Dedicamos muito tempo aos nossos aparelhos, e alguns estudos sugeriram que a dependência excessiva de celulares e internet é equivalente a um vício. Sites como o netaddiction.com oferecem testes de autoavaliação para determinar se a tecnologia se tornou uma droga. Entre as questões usadas na identificação de riscos estão: você negligencia seus afazeres caseiros para ficar online mais tempo? Verifica seu e-mail frequentemente? Perde o sono com frequência por ficar conectado de madrugada? Se as respostas forem afirmativas, a tecnologia pode estar prejudicando sua vida.
Em estudo que será publicado pela revista Cyberpsychology, Behavior and Social Networking, pesquisadores da Universidade de Melbourne, Austrália, sujeitaram 173 universitários a testes para medir o risco de comportamentos problemáticos de internet e quanto a jogos de azar. Cerca de 5% dos participantes mostraram sinais de problemas quanto ao jogo, e 10% deles mostraram resultados suficientes para colocá-los no grupo de risco quanto ao "vício" em internet.
O uso da tecnologia estava claramente interferindo com a vida cotidiana dos estudantes, mas defini-lo como vício talvez seja ir longe demais, diz Nicki Dowling, a psicóloga clínica que comandou o estudo. Ela prefere a definição "dependentes de internet".
Tipicamente a preocupação quanto à nossa dependência com relação à tecnologia é que subtrai tempo ao convívio com amigos e familiares no mundo real. Mas os psicólogos recentemente se intrigaram com um efeito mais sutil e insidioso de nossas interações online. Talvez o imediatismo da internet, a eficiência do iPhone e o anonimato das interações em chat mudem o cerne do que somos, questões que Aboujaoude considera em um novo livro sobre virtualidade que sai no ano que vem.
Aboujaoude também questiona se a vasta armazenagem de dados oferecida pelos sistemas de e-mail e a internet está impedindo as pessoas de deixar que o passado se vá, prendendo-as a muitas recordações desnecessárias e impedindo que acumulem novas experiências. Hoje em dia, tudo é armazenado na memória eletrônica, diz, de um e-mail inócuo enviado depois de um almoço de negócios a uma briga online com um cônjuge.
"Se a pessoa não consegue esquecer porque tudo aquilo está sempre presente, que efeito isso tem sobre a capacidade de criar memórias novas e lembrar coisas dignas de recordação?", ele diz. "Se você tem 500 fotos de suas férias no Flickr, em lugar de cinco fotos realmente significativas, isso muda a capacidade de relembrar os momentos dignos de recordação?"
E tampouco existe modo fácil de superar a dependência em tecnologia. Nicholas Carr, autor de um livro sobre os efeitos da internet no cérebro, diz que responsabilidades sociais e familiares, trabalho e outras pressões influenciam nosso uso da tecnologia. "Quanto mais profundamente a tecnologia está inserida nos padrões da vida cotidiana, menos escolha sobre se e como deveremos utilizá-la", ele afirmou em recente post sobre o tema.
Alguns especialista sugerem simplesmente reduzir o tempo passado online, por exemplo estabelecendo limites para o número de vezes em que você verifica seu e-mail, ou deixando o celular em casa ocasionalmente.
O problema se parece com um distúrbio alimentar, disse a Dra. Kimberly Young, professora da Universidade St. Bonaventure, em Nova York, que realizou pesquisas sobre o aspecto vício da tecnologia online. A tecnologia, como a comida, é parte essencial da vida cotidiana, e quem sofre de um distúrbio de comportamento online não pode abandonar completamente o seu uso, e em lugar disso precisam aprender moderação e uso controlado. Ela sugere terapia para determinar as questões subjacentes que despertam a necessidade de que uma pessoa use a internet "como via de escape".
O Centro Internacional de Mídia e Estudo de Causas Públicas da Universidade de Maryland pediu que 200 alunos passassem um dia sem usar a mídia eletrônica. Os relatórios que eles apresentaram posteriormente sugerem que abandonar a tecnologia de vez não só cria dificuldades logísticas consideráveis como muda a capacidade de conexão com os outros.
"Trocar mensagens de texto e instantâneas com meus amigos sempre me reconforta", escreveu um aluno. "Sem esses dois luxos, sinto-me sozinho e isolado de minha vida. Embora estude com outros milhares de alunos, o fato de que não possa me comunicar com alguns deles usando a tecnologia se provou quase insuportável".
autor: Tara Parker-Pope
The New York Times
fonte : Portal Terra
sexta-feira, 18 de junho de 2010
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Mapa-múndi das redes sociais
Fonte : Estadão
O mundo dividido não por ideologias, etnias ou pela geografia, mas sim por redes sociais. É isso que propõe um mapa formulado com os dados do Alexa e do Google Trends e postado no blog Vincos. Ele reflete a internet no mês de junho de 2010.
Não é nem necessário consultar o mapa para saber que a hegemonia mundial é do Facebook. Mas surgem algumas curiosidades. O Orkut, por exemplo, gera uma divergência: para o Alexa, quem domina a Índia é o Facebook, enquanto para o Google Trends essa região é do Orkut – lembrando que a rede social mais popular do Brasil é a do Google. O Orkut só é hegemônico no Brasil, mas vem crescendo na Estônia e no Paraguai.
Segundo o Alexa, o Orkut só domina no Brasil.

Já o Facebook é hegemônico em quase todo o mundo.
O mundo dividido não por ideologias, etnias ou pela geografia, mas sim por redes sociais. É isso que propõe um mapa formulado com os dados do Alexa e do Google Trends e postado no blog Vincos. Ele reflete a internet no mês de junho de 2010.
Não é nem necessário consultar o mapa para saber que a hegemonia mundial é do Facebook. Mas surgem algumas curiosidades. O Orkut, por exemplo, gera uma divergência: para o Alexa, quem domina a Índia é o Facebook, enquanto para o Google Trends essa região é do Orkut – lembrando que a rede social mais popular do Brasil é a do Google. O Orkut só é hegemônico no Brasil, mas vem crescendo na Estônia e no Paraguai.
Segundo o Alexa, o Orkut só domina no Brasil.

Já o Facebook é hegemônico em quase todo o mundo.
Notícias » Notícias Aulas digitais reforçam ensino na rede municipal
Os alunos do Rio serão os primeiros do País a ter aulas digitais no currículo, com ferramenta que promete revolucionar as técnicas de ensino. Batizado de Educopédia, o programa, aprovado pelo Ministério da Educação (MEC), permite que estudantes acessem na Internet o conteúdo das disciplinas que será ensinado em todo o bimestre.
Alguns temas foram desenvolvidos de modo que o aluno possa aprender por jogos de computador, animação e vídeos. Teste-piloto começa em 15 de agosto nas 1.064 escolas da rede, em todas as séries.
Nos colégios da rede estadual, outra ferramenta tecnológica passa a funcionar nesta terça-feira. Já está no site da Secretaria Estadual de Educação o boletim online, em que é possível acessar as notas dos estudantes de qualquer computador.
No município, a Educopédia consiste em página na Internet onde alunos e professores terão acesso, dentro e fora de aula, a lições, exercícios e outras atividades interativas, como fóruns de discussões e blogs. Estudantes postarão dúvidas e dicas e mestres usarão o espaço para esclarecimentos.
Em sala de aula, serão 32 lições digitais por ano - oito por bimestre - projetadas com uso de computador. Em casa, na LAN-house ou escola, o estudante, com login e senha, poderá entrar no site e escolher série, disciplina e conteúdo. Este ano, só as disciplinas Português e Matemática serão oferecidas.
Para 2011, alunos dos 7º, 8º e 9º anos terão todas as matérias em versão digital. Em aulas de Ciências ou Geografia, o sistema solar, por exemplo, poderá ganhar imagem animada.
"Os alunos não vão precisar esperar a aula do professor. Quem quiser adiantar a matéria, terá condições de fazer isso", explicou a secretária municipal, Claudia Costin.
A interatividade é aposta da Educopédia para que o ensino se torne mais atrativo. Ao fazer um exercício, o aluno não só poderá fazer a correção como também descobrir onde errou. "A intenção é que seja uma aula autoexplicativa e que se possa desenvolver no aluno o autodidatismo", afirmou o subsecretário municipal de Projetos Estratégicos, Rafael Parente.
As aulas foram elaboradas por 90 professores municipais e da UFRJ. Eles recebem bolsa mensal de R$ 900 do MEC.
Portal Terra
Alguns temas foram desenvolvidos de modo que o aluno possa aprender por jogos de computador, animação e vídeos. Teste-piloto começa em 15 de agosto nas 1.064 escolas da rede, em todas as séries.
Nos colégios da rede estadual, outra ferramenta tecnológica passa a funcionar nesta terça-feira. Já está no site da Secretaria Estadual de Educação o boletim online, em que é possível acessar as notas dos estudantes de qualquer computador.
No município, a Educopédia consiste em página na Internet onde alunos e professores terão acesso, dentro e fora de aula, a lições, exercícios e outras atividades interativas, como fóruns de discussões e blogs. Estudantes postarão dúvidas e dicas e mestres usarão o espaço para esclarecimentos.
Em sala de aula, serão 32 lições digitais por ano - oito por bimestre - projetadas com uso de computador. Em casa, na LAN-house ou escola, o estudante, com login e senha, poderá entrar no site e escolher série, disciplina e conteúdo. Este ano, só as disciplinas Português e Matemática serão oferecidas.
Para 2011, alunos dos 7º, 8º e 9º anos terão todas as matérias em versão digital. Em aulas de Ciências ou Geografia, o sistema solar, por exemplo, poderá ganhar imagem animada.
"Os alunos não vão precisar esperar a aula do professor. Quem quiser adiantar a matéria, terá condições de fazer isso", explicou a secretária municipal, Claudia Costin.
A interatividade é aposta da Educopédia para que o ensino se torne mais atrativo. Ao fazer um exercício, o aluno não só poderá fazer a correção como também descobrir onde errou. "A intenção é que seja uma aula autoexplicativa e que se possa desenvolver no aluno o autodidatismo", afirmou o subsecretário municipal de Projetos Estratégicos, Rafael Parente.
As aulas foram elaboradas por 90 professores municipais e da UFRJ. Eles recebem bolsa mensal de R$ 900 do MEC.
Portal Terra
Governo regulamenta programa que financia laptops educacionais
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA
E DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO
DE COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL - RECOMPE
Art. 6o Fica criado o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 7o a 14 desta Lei.
Art. 7o O Prouca tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
§ 1o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos referidos no caput, podendo inclusive determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo Prouca.
§ 2o Incumbe ao Poder Executivo:
I - relacionar os equipamentos de informática de que trata o caput; e
II - estabelecer processo produtivo básico específico, definindo etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos de que trata o caput.
§ 3o Os equipamentos mencionados no caput deste artigo destinam-se ao uso educacional por alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, exclusivamente como instrumento de aprendizagem.
§ 4o A aquisição a que se refere o caput será realizada por meio de licitação pública, observados termos e legislação vigentes.
Art. 8o É beneficiária do Recompe a pessoa jurídica habilitada que exerça atividade de fabricação dos equipamentos mencionados no art. 7o e que seja vencedora do processo de licitação de que trata o § 4o daquele artigo.
§ 1o Também será considerada beneficiária do Recompe a pessoa jurídica que exerça a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação referido no § 4o do art. 7o.
§ 2o As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do art. 8o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não podem aderir ao Recompe.
§ 3o O Poder Executivo regulamentará o regime de que trata o caput.
Art. 9o O Recompe suspende, conforme o caso, a exigência:
I - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
II - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:
a) venda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) prestação de serviços por pessoa jurídica estabelecida no País a pessoa jurídica habilitada ao regime quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7o;
III - do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação incidentes sobre:
a) matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7o.
Art. 10. Ficam isentos de IPI os equipamentos de informática saídos da pessoa jurídica beneficiária do Recompe diretamente para as escolas referidas no art. 7o.
Art. 11. As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos no Recompe dependem de anuência prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. As notas fiscais relativas às operações de venda no mercado interno de bens e serviços adquiridos com os benefícios previstos no Recompe devem:
I - estar acompanhadas de documento emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, atestando que a operação é destinada ao Prouca;
II - conter a expressão “Venda efetuada com suspensão da exigência do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do atestado emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 12. A fruição dos benefícios do Recompe fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 13. A pessoa jurídica beneficiária do Recompe terá a habilitação cancelada:
I - na hipótese de não atender ou deixar de atender ao processo produtivo básico específico referido no inciso II do § 2o do art. 7o desta Lei;
II - sempre que se apure que não satisfazia ou deixou de satisfazer, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime; ou
III - a pedido.
Art. 14. Após a incorporação ou utilização dos bens ou dos serviços adquiridos ou importados com os benefícios do Recompe nos equipamentos mencionados no art. 7o, a suspensão de que trata o art. 9o converte-se em alíquota zero.
Parágrafo único. Na hipótese de não se efetuar a incorporação ou utilização de que trata o caput, a pessoa jurídica beneficiária do Recompe fica obrigada a recolher os tributos não pagos em função da suspensão de que trata o art. 9o, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, na forma da lei, contados a partir da data de aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição de:
I - contribuinte, em relação ao IPI vinculado à importação, à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação;
II - responsável, em relação ao IPI, à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
DO PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA
E DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO
DE COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL - RECOMPE
Art. 6o Fica criado o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 7o a 14 desta Lei.
Art. 7o O Prouca tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
§ 1o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos referidos no caput, podendo inclusive determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo Prouca.
§ 2o Incumbe ao Poder Executivo:
I - relacionar os equipamentos de informática de que trata o caput; e
II - estabelecer processo produtivo básico específico, definindo etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos de que trata o caput.
§ 3o Os equipamentos mencionados no caput deste artigo destinam-se ao uso educacional por alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, exclusivamente como instrumento de aprendizagem.
§ 4o A aquisição a que se refere o caput será realizada por meio de licitação pública, observados termos e legislação vigentes.
Art. 8o É beneficiária do Recompe a pessoa jurídica habilitada que exerça atividade de fabricação dos equipamentos mencionados no art. 7o e que seja vencedora do processo de licitação de que trata o § 4o daquele artigo.
§ 1o Também será considerada beneficiária do Recompe a pessoa jurídica que exerça a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação referido no § 4o do art. 7o.
§ 2o As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do art. 8o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não podem aderir ao Recompe.
§ 3o O Poder Executivo regulamentará o regime de que trata o caput.
Art. 9o O Recompe suspende, conforme o caso, a exigência:
I - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
II - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:
a) venda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) prestação de serviços por pessoa jurídica estabelecida no País a pessoa jurídica habilitada ao regime quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7o;
III - do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação incidentes sobre:
a) matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no art. 7o quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime;
b) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 7o.
Art. 10. Ficam isentos de IPI os equipamentos de informática saídos da pessoa jurídica beneficiária do Recompe diretamente para as escolas referidas no art. 7o.
Art. 11. As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos no Recompe dependem de anuência prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. As notas fiscais relativas às operações de venda no mercado interno de bens e serviços adquiridos com os benefícios previstos no Recompe devem:
I - estar acompanhadas de documento emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, atestando que a operação é destinada ao Prouca;
II - conter a expressão “Venda efetuada com suspensão da exigência do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do atestado emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 12. A fruição dos benefícios do Recompe fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 13. A pessoa jurídica beneficiária do Recompe terá a habilitação cancelada:
I - na hipótese de não atender ou deixar de atender ao processo produtivo básico específico referido no inciso II do § 2o do art. 7o desta Lei;
II - sempre que se apure que não satisfazia ou deixou de satisfazer, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime; ou
III - a pedido.
Art. 14. Após a incorporação ou utilização dos bens ou dos serviços adquiridos ou importados com os benefícios do Recompe nos equipamentos mencionados no art. 7o, a suspensão de que trata o art. 9o converte-se em alíquota zero.
Parágrafo único. Na hipótese de não se efetuar a incorporação ou utilização de que trata o caput, a pessoa jurídica beneficiária do Recompe fica obrigada a recolher os tributos não pagos em função da suspensão de que trata o art. 9o, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, na forma da lei, contados a partir da data de aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição de:
I - contribuinte, em relação ao IPI vinculado à importação, à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação;
II - responsável, em relação ao IPI, à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Educação financeira chega às escolas da rede pública
A partir de agosto, 900 escolas públicas estaduais de cinco Estados - São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará e Tocantins - começarão a aplicar o tema "educação financeira" para as classes do ensino médio. A novidade é uma iniciativa dos órgãos reguladores do setor financeiro nacional, coordenada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o apoio do Instituto Unibanco.
Livros e cadernos de exercícios foram preparados especificamente para os alunos. Aos professores, também serão doados livros que terão uma espécie de "roteiro" a ser seguido durante as aulas. "O tema vem como um complemento e não como uma matéria", explica José Alexandre Vasco, superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM.
Jaqueline Moll, da secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC, explica que a ideia é inserir a educação financeira em diferentes disciplinas, como português, história, sociologia, geografia e matemática. "O currículo escolar precisa responder ao conhecimento clássico e à vida contemporânea, e esse tema está sendo introduzido com esse intuito."
Vasco diz que essa primeira etapa é um projeto-piloto para que, até o fim do ano, o desempenho do programa seja analisado e, a partir dos resultados, ser ampliado para as outras escolas e outras séries. "Em 2011, começaremos o projeto-piloto nas séries do ensino fundamental."
O material didático foi elaborado pelo Instituto Unibanco, com o aval dos agentes do setor financeiro e aprovado pelo MEC.
Wanda Engel, superintendente executiva do Instituto, esclarece que o conteúdo trata assuntos como consumo consciente, planejamento financeiro, além de explicar as funções dos incontáveis produtos financeiros que estão disponíveis no mercado hoje.
Os envolvidos no projeto também dizem que o objetivo não é estimular o crescimento do mercado, tampouco promover estímulos à utilização de produtos financeiros. "Por isso, a abordagem será técnica e imparcial", garante Vasco, da CVM.
Para conseguir aplicar o que chamam de "abordagem técnica", os professores da rede pública foram capacitados pelo Instituto Unibanco. "Nós capacitamos multiplicadores", diz Wanda.
Isso quer dizer que, para cada 10 professores, foi capacitado um que será encarregado de passar (ou multiplicar) o que ensinou aos outros colegas. No decorrer do semestre, o Instituto também manterá um orientador do assunto em cada uma das escolas selecionadas pelo projeto.
fonte : O Estadão
Livros e cadernos de exercícios foram preparados especificamente para os alunos. Aos professores, também serão doados livros que terão uma espécie de "roteiro" a ser seguido durante as aulas. "O tema vem como um complemento e não como uma matéria", explica José Alexandre Vasco, superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM.
Jaqueline Moll, da secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC, explica que a ideia é inserir a educação financeira em diferentes disciplinas, como português, história, sociologia, geografia e matemática. "O currículo escolar precisa responder ao conhecimento clássico e à vida contemporânea, e esse tema está sendo introduzido com esse intuito."
Vasco diz que essa primeira etapa é um projeto-piloto para que, até o fim do ano, o desempenho do programa seja analisado e, a partir dos resultados, ser ampliado para as outras escolas e outras séries. "Em 2011, começaremos o projeto-piloto nas séries do ensino fundamental."
O material didático foi elaborado pelo Instituto Unibanco, com o aval dos agentes do setor financeiro e aprovado pelo MEC.
Wanda Engel, superintendente executiva do Instituto, esclarece que o conteúdo trata assuntos como consumo consciente, planejamento financeiro, além de explicar as funções dos incontáveis produtos financeiros que estão disponíveis no mercado hoje.
Os envolvidos no projeto também dizem que o objetivo não é estimular o crescimento do mercado, tampouco promover estímulos à utilização de produtos financeiros. "Por isso, a abordagem será técnica e imparcial", garante Vasco, da CVM.
Para conseguir aplicar o que chamam de "abordagem técnica", os professores da rede pública foram capacitados pelo Instituto Unibanco. "Nós capacitamos multiplicadores", diz Wanda.
Isso quer dizer que, para cada 10 professores, foi capacitado um que será encarregado de passar (ou multiplicar) o que ensinou aos outros colegas. No decorrer do semestre, o Instituto também manterá um orientador do assunto em cada uma das escolas selecionadas pelo projeto.
fonte : O Estadão
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Impressora de Lego
Um hacker com muito tempo livre inventou uma impressora composta quase inteiramente de peças de Lego, que funciona de verdade, contando apenas com a ajuda de um Mac e de uma caneta hidrográfica.
Feita por hobby, a "Lego felt tip 110" é, tecnicamente, um plotter e levou trêss semanas para ser construída, de acordo com seu criador ¿ responsável pelo design da impressora, motor, sensores e por escrever seu próprio driver, utilizando as rotinas do software de impressão padrão do Mac OS X.
Sua precisão é de aproximadamente 75 DPI (dots per inch) e, em relação ao número de páginas por minuto, bem, é melhor não perguntar: a impressora não termina nem uma só neste tempo.
A princípio as impressões poderiam ser feitas em 3 cores, mas, por contra apenas com 4 motores de Lego, apenas o azul foi utilizado. Para quem acha que o sistema de usar canetinhas como cartuchos pode dar problemas, o inventor concorda que a secagem da ponta é mesmo preocupante, mas as canetas geralmente duram, resistindo à impressão de algumas páginas.
O criador da engenhoca ainda explica que a escolha do Mac não foi para "defender" a Apple, e sim porque considera seu uso mais fácil
Feita por hobby, a "Lego felt tip 110" é, tecnicamente, um plotter e levou trêss semanas para ser construída, de acordo com seu criador ¿ responsável pelo design da impressora, motor, sensores e por escrever seu próprio driver, utilizando as rotinas do software de impressão padrão do Mac OS X.
Sua precisão é de aproximadamente 75 DPI (dots per inch) e, em relação ao número de páginas por minuto, bem, é melhor não perguntar: a impressora não termina nem uma só neste tempo.
A princípio as impressões poderiam ser feitas em 3 cores, mas, por contra apenas com 4 motores de Lego, apenas o azul foi utilizado. Para quem acha que o sistema de usar canetinhas como cartuchos pode dar problemas, o inventor concorda que a secagem da ponta é mesmo preocupante, mas as canetas geralmente duram, resistindo à impressão de algumas páginas.
O criador da engenhoca ainda explica que a escolha do Mac não foi para "defender" a Apple, e sim porque considera seu uso mais fácil
sexta-feira, 4 de junho de 2010
Uma visão
Preste atenção no que você vai ler agora.
Depois de ler, você vai saber qual a razão pela qual isso está sendo escrito.
Pessoas entram em sua vida por uma razão, por uma estação ou por uma vida inteira.
Quando perceber qual o motivo é, você vai saber o que fazer com cada pessoa.
Quando alguém está em sua vida por uma razão, é geralmente para suprir uma necessidade que você demonstrou.
Elas vêm para auxiliar em uma dificuldade, fornecer apoio e orientação com ajuda física, emocional ou espiritual.
Elas poderão parecer dádiva de Deus – e são!
Elas estão lá pela razão que você precisa que elas estejam lá.
Então, sem nenhuma atitude errada de sua parte ou em uma hora inconveniente, esta pessoa vai dizer ou fazer alguma coisa para levar essa relação a um fim.
Às vezes, essas pessoas morrem.
Às vezes, elas simplesmente se vão.
Às vezes, elas agem e te forçam a tomar uma posição.
O que devemos entender é que, nossas necessidades foram atendidas, nossos desejos preenchidos e os trabalhos delas foram feitos.
As suas orações foram atendidas.
E agora é tempo de ir.
Quando pessoas entram em nossas vidas por uma estação, é porque chegou a sua vez de dividir, crescer e aprender.
Elas trazem para você a experiência da paz ou fazem você rir.
Elas poderão ensinar algo que você nunca fez.
Elas, geralmente, dão uma quantidade enorme de prazer.
Acredite, pois é real!
Mas, somente por uma estação.
Relacionamento de uma vida inteira, ele nos ensina lições para a vida inteira, coisas que você deve construir por ter uma formação emocional sólida.
A sua tarefa é aceitar a lição, amar a pessoa e colocar o que você aprendeu em uso, inclusive, em todos os outros relacionamentos e áreas de sua vida.
É dito que o amor é cego, mas a amizade é clarividente.
Claudia,
Depois de ler, você vai saber qual a razão pela qual isso está sendo escrito.
Pessoas entram em sua vida por uma razão, por uma estação ou por uma vida inteira.
Quando perceber qual o motivo é, você vai saber o que fazer com cada pessoa.
Quando alguém está em sua vida por uma razão, é geralmente para suprir uma necessidade que você demonstrou.
Elas vêm para auxiliar em uma dificuldade, fornecer apoio e orientação com ajuda física, emocional ou espiritual.
Elas poderão parecer dádiva de Deus – e são!
Elas estão lá pela razão que você precisa que elas estejam lá.
Então, sem nenhuma atitude errada de sua parte ou em uma hora inconveniente, esta pessoa vai dizer ou fazer alguma coisa para levar essa relação a um fim.
Às vezes, essas pessoas morrem.
Às vezes, elas simplesmente se vão.
Às vezes, elas agem e te forçam a tomar uma posição.
O que devemos entender é que, nossas necessidades foram atendidas, nossos desejos preenchidos e os trabalhos delas foram feitos.
As suas orações foram atendidas.
E agora é tempo de ir.
Quando pessoas entram em nossas vidas por uma estação, é porque chegou a sua vez de dividir, crescer e aprender.
Elas trazem para você a experiência da paz ou fazem você rir.
Elas poderão ensinar algo que você nunca fez.
Elas, geralmente, dão uma quantidade enorme de prazer.
Acredite, pois é real!
Mas, somente por uma estação.
Relacionamento de uma vida inteira, ele nos ensina lições para a vida inteira, coisas que você deve construir por ter uma formação emocional sólida.
A sua tarefa é aceitar a lição, amar a pessoa e colocar o que você aprendeu em uso, inclusive, em todos os outros relacionamentos e áreas de sua vida.
É dito que o amor é cego, mas a amizade é clarividente.
Claudia,
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